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Paraná

PM cumpre determinação judicial de desobstruir trecho bloqueado da PR-180 em Goioerê

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PM cumpre determinação judicial de desobstruir trecho bloqueado da PR-180 em Goioerê
Redação
OBemdito
10 de novembro de 2022 20h09

A Polícia Militar (PM) participou do cumprimento de ordem para desobstrução da rodovia PR-180, em Goioerê, na tarde desta quinta-feira (10). O Ministério Público do Paraná (MPPR) por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, obteve liminar na Justiça determinando a imediata desobstrução de uma rodovia bloqueada por manifestantes na cidade.

Um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais obstruiu um trevo da PR-180, que liga a cidade a Cascavel, o que tem causado transtornos para a população local.

De acordo com a PM, a equipe atuou no cumprimento da determinação judicial acompanhando a atuação dos oficiais de justiça da comarca de Goioerê. Os manifestantes acataram a ordem judicial no intuito de manter desobstruído o fluxo de veículos na via, assim como fizeram realocação das barracas de forma a garantir a própria integridade física dos manifestantes.

DECISÃO

A decisão, da Vara Cível da comarca, considerou que “no caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, inciso XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes”.

Ainda conforme a liminar, “A manifestação contempla alguns indivíduos que, avocando uma prerrogativa que não lhe pertencem (poder de polícia) e se valendo de um meio absolutamente desproporcional com a finalidade almejada (limitação da circulação), bloquearam a saída da cidade e, consequentemente, modificaram toda a rotina de inúmeras pessoas”.

O Juízo determinou “a imediata desocupação da rodovia [..], inclusive as pistas e áreas adjacentes”, bem como “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial, autorizando a apreensão de tratores, camionetas ou quaisquer outros veículos que impeçam a livre circulação”, fixando multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.

FORÇA POLICIAL

Em decorrência da decisão, foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial para, no caso de resistência ao cumprimento da ordem liminar, sejam empregados os meios necessários para que a decisão seja efetivamente cumprida, com efetivo policial suficiente.

Além do pedido liminar, o MPPR pretende com a ação que os envolvidos sejam responsabilizados civilmente pelos danos materiais e morais coletivos causados com o bloqueio.

(OBemdito, com Assessoria PM e MPPR)

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