Foto: Assessoria PMU
A Diretoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Obras está monitorando a conservação das calçadas na frente de imóveis em várias regiões de Umuarama. Já os proprietários que ainda não implantaram a benfeitoria estão sendo notificados com prazo de 30 dias para regularização.
Conforme o artigo 78 do Código de Obras do Município (lei complementar 436/2017), donos de imóveis que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio-fio e sarjetas são obrigados a implantar passeios (calçadas).
A regulamentação é prevista em uma normatização estabelecida pela Prefeitura e tem por objetivo manter boa conservação dos passeios à frente de seus lotes.
No caso de descumprimento às normas “a Prefeitura intimará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários conforme o caso e, não o fazendo, dentro do prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá fazer, cobrando do proprietário as despesas totais, acrescidas do valor da correspondente multa”.
Uma ação de fiscalização foi iniciada pelas zonas 1, 2 e 3 da cidade e oportunamente será estendida para as demais regiões e bairros, informa o diretor de Planejamento Urbano, Antonio Carlos Lavagnini.
“Temos recebido denúncias e reclamações sobre más condições ou inexistência de calçamento em passeios. Formalizada a denúncia, os fiscais estabelecem o prazo de 30 dias para a adequação a fim de evitar transtornos e dar mais segurança aos transeuntes”, explica.
Decorrido o prazo, o município poderá executar a calçada e lançar os custos no cadastro imobiliário, junto com os acréscimos determinados pela legislação, “ou também utilizar de meios jurídicos cabíveis para que as notificações sejam compridas fielmente”, acrescentou.
De acordo com o cadastro imobiliário, Umuarama conta com cerca de 67 mil imóveis – incluindo residências, terrenos, apartamentos, prédios comerciais e industriais, entre outros, privados e públicos.
(Assessoria PMU)
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