Foto: Reprodução/Internet
Entrará em vigor, a partir de 1º de novembro de 2022, uma série de alterações relacionadas à produção e venda de carne moída por frigoríficos brasileiros. As exigências foram publicadas na última segunda-feira (3) através da Portaria nº 664 do Ministério da Agricultura.
As alterações não dizem respeito à carne moída que é vendida dentro de açougues e supermercados, somente à frigoríficos que fornecem o produto pronto aos estabelecimentos.
Confira as novas determinações:
As alterações estavam disponíveis para consulta do Ministério Público desde outubro de 2021, e visa assegurar a segurança e transparência aos consumidores.
Os frigoríficos terão o prazo de um ano para se adequarem às novas condições.
(Redação, com informações UOL)
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