Foto: Ilustrativa/Reprodução/Internet
Uma empresa de telefonia com sede em Maringá foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 10 mil reais uma ex-funcionária, que segundo a ação, era limitada a idas ao banheiro que não ultrapassassem 5 minutos.
É descrito nos autos que a empresa descontava valores de uma gratificação da funcionária caso as idas ao banheiro ultrapassassem o tempo estabelecido.
A funcionária trabalhou na empresa entre os anos de 2015 e 2016. Durante o tempo que esteve trabalhando, ela teve as idas ao banheiro controladas via câmeras de segurança, além de ser alvo de assédio, ameaças e advertências verbais por parte de seu superior.
Na reclamação, a atendente disse que o benefício podia chegar a 70% do salário, de acordo com a análise da produtividade. Entre as questões que influenciavam o valor estavam as pausas para banheiro. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia da produtividade da equipe, ele controlava as paradas.
Ainda de acordo com seu relato, a empresa controlava os minutos por meio de sistema. O “estouro das pausas” fazia o chefe assediar a equipe, com ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”, afirmou.
Em defesa, a empresa sustentou que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Segundo a empresa, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.
O TST entende que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. “A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora”, disse o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista da empregada. “Também, ao evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em razão da repercussão em sua remuneração, ela pode desenvolver problemas de saúde”, concluiu.
A decisão pela condenação da empresa foi unânime.
(Redação, com informações TST)
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