O governo federal autorizou a oferta de empréstimos consignados para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Porém, muitas famílias não têm considerado o caráter provisório do benefício e a alta taxa de juros também tem assustado.
O governo federal autorizou a oferta de empréstimos consignados para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Porém, muitas famílias não têm considerado o caráter provisório do benefício e a alta taxa de juros também tem assustado.
Essa falta de informações levou a Secretaria Municipal de Assistência Social a prestar alguns esclarecimentos, a fim de evitar endividamentos que podem complicar ainda mais a vida de famílias que já sobrevivem com poucos recursos.
A coordenadora do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil no município, Tania Marques, orienta as famílias que tem a pretensão de realizar esse tipo de empréstimo consignado a terem cautela.
“Elas precisam saber que assumirão uma dívida e que o beneficio terá o valor diminuído até que seja quitado. E mais: se por algum motivo o beneficio for bloqueado ou cancelado antes do término desta dívida, ainda assim a família precisará manter as prestações em dia”, alertou.
A Lei 14.431/2022, publicada em agosto deste ano, possibilita o empréstimo e o Ministério da Cidadania tem veiculado uma mensagem orientadora às famílias atendidas pelo Programa através do extrato de pagamento deste mês.
“É importante ressaltar que o Auxilio Brasil não é um beneficio permanente, ou seja, o beneficiário não tem como saber por quanto tempo ele receberá”, lembra Tania Marques.
Por se tratar de um programa de transferência direta de renda, com condicionalidades bem definidas, a família pode ter seu beneficio bloqueado a partir do momento em que não cumprir com os requisitos obrigatórios –entre os quais a presença na escola de crianças e adolescentes em idade escolar; estar em dia com as vacinas, acompanhamento médico para gestantes e pesagem na saúde; e manter o cadastro único atualizado de 2 em 2 anos.
Além disso, mensalmente o governo federal fiscaliza as informações declaradas no Cadastro Único, confrontando os dados mencionados com outras fontes de informação. “Se houver algum tipo de divergência o beneficio poderá ser bloqueado ou até cancelado, mas a dívida continuará ativa e precisará ser paga”, acrescentou.
Outro cuidado importante é que o Ministério da Cidadania já informou que não haverá limite de juros ou prazo preestabelecidos para esse novo tipo de crédito, portanto as instituições financeiras é que vão definir o percentual a ser cobrado – uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, pode significar quase 100% em um ano, praticamente dobrando o valor caso o tomador opte pelo pagamento em 12 parcelas.
“É preciso pensar muito bem antes de buscar esse crédito”, completou Tania Marques.
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