A vereadora Ana Novais, presidente da CPI, e ao fundo Mateus Barreto, relator

Política

Umuarama: integrantes da CPI da Covid aprovam regimento e iniciam trabalhos

Na manhã desta terça-feira aconteceram as primeiras deliberações

A vereadora Ana Novais, presidente da CPI, e ao fundo Mateus Barreto, relator
Umuarama: integrantes da CPI da Covid aprovam regimento e iniciam trabalhos
Redação
OBemdito
1 de junho de 2021 15h54

Aconteceu na manhã desta terça-feira (1º/6), a primeira reunião da CPI da Covid-19 na Câmara de Vereadores de Umuarama. O encontro foi realizado depois de instituídos os membros que farão parte da coordenação das tratativas. A presidência da Comissão está com a vereadora Ana Novais, Ednei do Esporte é o vice-presidente e Mateus Barreto o relator dos trabalhos. Cris das Frutas e Sorrisal são suplentes.

Primeiramente houve votação e aprovação da ata da reunião ocorrida semana passada, quando foram eleitos os membros. Ana Novais concedeu palavra a todos os vereadores presentes, entre eles o presidente da Câmara, Fernando Galmassi e Pé Duro. Eles não são membros da CPI, tendo em vista o número de vagas serem estipulados em cinco integrantes, porém, os parlamentares acompanharão todos os trâmites.

Outra etapa foi a deliberação do regulamento interno da CPI n° 01/2021. O relator leu na íntegra o Regulamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, legalmente denominada de Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19. Na deliberação o conteúdo foi aprovado sem alterações. O regimento delimita as ações e etapas pelas quais a CPI será sequenciada.

Também ficou definida a elaboração de dois ofícios destinados ao presidente da Câmara. Um deles solicita que a presidência proceda com designação de determinados servidores da Casa que possam vir a auxiliar no processo. O outro pede a contratação de um servidor que possa auxiliar diretamente os vereadores no trâmite da CPI, provavelmente um assessor de comissões.

Ainda na reunião foi requerido o envio de documento oficial ao Ministério Público do Paraná, que comanda a Operação Metástase, o qual informa ao órgão a respeito da instituição da CPI e do início dos seus trabalhos.

Confira abaixo o regimento:

REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO LEGALMENTE DENOMINADA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA COVID 19.

Art. 1 º Fica aprovado o Regulamento Interno da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada com a aprovação do Requerimento nº 081/2021, de autoria dos Vereadores Antônio Aparecido dos Santos “Pé Duro”, Clebão dos Pneus, Cris das Frutas, Ednei do Esporte, Fernando Galmassi, Mateus Barreto, Professora Ana Novais, Ronaldo Cruz Cardoso e Sorrisal Amigo do Povo, para apurar e investigar os investimentos realizados pelo Município de Umuarama nos anos de 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, a serem utilizados na criação de leitos de UTI e enfermaria, na contratação de profissionais de saúde, na implementação de programas de orientação, no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento e no Ambulatório de Síndromes Gripais aos pacientes acometidos pela Covid-19, na contratação de empresas terceirizadas para atender pacientes, valores destinados a associações beneficentes, nas contratações sem licitação de empresas fornecedoras de insumos, equipamentos e serviços para o combate ao Covid-19, além do cumprimento do cronograma estabelecido para vacinar a população e apurar “fura-filas” das vacinas de combate ao Covid-19.

CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito, no interesse da apuração do assunto a ela submetido:

  1. Em sua primeira reunião, eleger o seu Presidente, Vice-Presidente, Relator e membros;
  1. Requisitar, por intermédio da Comissão, os servidores do Quadro da Câmara necessários aos trabalhos ou a designação de técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho de suas atribuições, e, se necessário, a contratação de auditoria externa.
  1. No exercício de suas atribuições determinar as diligências que reputar necessárias, convidar, convocar, autoridades ligadas ao assunto, solicitar informações e requisitar documentos,  inclusive ouvir o indiciado e inquirir testemunhas;
  1. Estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando alçada de autoridade judiciária.

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo de duração de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado.

Art. 4° O prazo de vista do projeto será de 03 (três) dias, somente para proferir voto, relatório ou parecer.

Art. 5° O Relator elaborará o relatório final com a conclusão dos trabalhos da Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 6º Aos trabalhos da Comissão aplicam-se os seguintes procedimentos:

  1. Os indiciados, convocados, testemunhas e convidados serão intimados ou oficiados, obrigando-se ou dispondo-se a comparecer, em dia e hora determinados, para responder, se for o caso, às indagações e dizer a verdade, observado o direito de permanecer em silêncio;
  1. Se a testemunha for servidor público, o ofício será remetido ao chefe imediato, com a indicação do dia, hora e local em que procederá a oitiva;
  1. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão ligado ao assunto;

IV-A prova pericial, se necessária, far-se-á na conformidade da legislação penal;

V-Os atos da Comissão Parlamentar de Inquérito são públicos. Excetuando-se as hipóteses de reserva legal;

VI-O acesso a documentos será franqueado por cópia e dependerá de requerimento escrito deferido pelo Presidente da Comissão;

  • As reuniões serão abertas ao público e imprensa, ou fechadas, conforme deliberação dos Membros da Comissão;
  •  É direito da Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessário deslocar-se para busca de informações dentro ou fora do Município;
  1. Nos casos de ocorrência dos crimes capitulados nos artigos 4º e 5º da Lei nº 1.579/52, postular perante o Ministério Público pela adoção das medidas cabíveis.

 

 

CAPÍTULO IV

DA AMPLA DEFESA

Art. 7º Testemunhas e indiciados poderão comparecer e postular pela produção de todas as provas admitidas para provarem a sua inocência ou se acautelarem de futura incriminação.

Art. 8º Testemunhas e indiciados tem o direito de serem assistidos por advogado, que poderá usar a palavra pela ordem, suscitar questões de fato que repute relevante e dirigir petições, requerendo quaisquer esclarecimentos que envolvam a investigação e possam influenciar a defesa de seu cliente.

CAPÍTULO V

DOS DEPOIMENTOS E MANIFESTAÇÕES

Art. 9º No dia previamente designado, se não houver número para deliberar, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá tomar depoimento do indiciado, testemunhas, convidados ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presidente, Relator e Membro:

  1. as testemunhas serão ouvidas separadamente, não sendo permitido o depoimento por escrito, salvo casos excepcionais devidamente comprovados, tomando-se por termo as declarações;
  1. em sendo necessário serão as testemunhas submetidas à acareação;
  1. ouvir o indiciado, tomando-se por termo as suas declarações;

Art. 10 Os depoimentos ou manifestações perante a Comissão dependerão de prévia intimação, convocação, requisição ou convite, com dia e hora certos.

§ 1º      Aprovado o tempo do depoimento ou manifestação, o   Presidente e o relator terrão 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) para suas perguntas ou considerações; tendo cada um dos seus membros o tempo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco minutos).

§ 2º Os requerimentos propostos pelos membros da Comissão serão deliberados ao final de cada reunião, dando o Presidente cumprimento do que for decidido.

§ 3º A palavra, nas reuniões, será garantida aos demais vereadores, que não compõem a comissão, pelo tempo de 05 (cinco) minutos.

§ 4º     A ordem nas reuniões e dos trabalhos será garantida pelo Presidente, que submeterá à deliberação os incidentes que não comportarem consenso.

§ 5º As questões sempre serão apresentadas de forma concisa e clara, de forma a não tumultuar a ordem dos trabalhos.

§ 6° A manifestação pública da Comissão se fará através do seu Presidente e demais componentes.

CAPÍTULO VI DOS MEMBROS

 

Art. 11 Será substituído o Vereador que não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, salvo motivo justo, comunicado previamente por                       escrito ao Presidente, sendo a justificativa lida na Comissão.

§ 1° A substituição de Membro na Comissão será homologada pelo Presidente da Câmara, de acordo com a indicação do Líder do Partido a que pertencer a vaga, observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.

§ 2° A ocorrência de faltas injustificadas de quaisquer dos membros da Comissão ao comparecimento aos atos inerentes à mesma poderá configurar infração ético-disciplinar, submetendo-os às sanções previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município de  Umuarama e no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

§ 3º Ato da Mesa da Câmara Municipal de Umuarama disciplinará a divulgação, no Portal de Transparência, de presenças, faltas e justificativas nas reuniões da CPI.

Art. 12 Na hipótese de ausência ou impedimentos do Relator a qualquer ato do inquérito, um membro assumirá suas atribuições.

CAPÍTULO VII DO PRESIDENTE

Art. 13 Ao Presidente incumbe a condução dos trabalhos, sujeitando-se as decisões que comportarem questionamento à deliberação da Comissão, que decidirá por maioria dos membros presentes.

Art. 14 Compete ainda ao Presidente da Comissão:

I – convocar as reuniões da Comissão; II – organizar a pauta das reuniões;

III – justificar nas reuniões as faltas de Membros da Comissão.

CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES

Art. 15 As reuniões da Comissão serão públicas, sendo realizadas ordinariamente semanalmente, nas terças-feiras, a partir das 09:00h, no Plenário da Câmara ou outro local determinado pela Comissão, exceto nos dias feriados e de pontos facultativos.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação escrita, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

§ 2º A Comissão não poderá reunir-se durante o transcorrer de Sessões Plenárias e reuniões de outras Comissões.

§ 3° As justificativas de faltas dos Vereadores somente serão recebidas até o final da reunião.

§ 4º Constatando-se a falta de “quorum” para a realização da reunião, será lavrado “Termo de Comparecimento” dos Membros presentes, com as respectivas assinaturas, exceto no caso de que trata o art. 9° deste Regulamento.

§ 5º -As reuniões da Comissão serão digitadas e confecionadas Ata devidamente lavrada, redigida e elaborada pela órgão responsável das lavratuas ou por servidor designado. Os depoimentos prestados pelas testemunhas serão orais e reduzidos a termo, assinado por estas e pelos Membros da Comissão, facultada a gravação dos mesmos em áudio e vídeo, sendo de competência do Presidente a determinação do início e término da gravação.

§ 6° Após a lavratura das atas, as mesmas serão encaminhadas aos Vereadores Membros da Comissão para análise e eventuais correções, cujas assinaturas serão apostas na reunião subsequente, pelos Membros que nela estiveram presentes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Ao término dos trabalhos a Comissão redigirá suas conclusões em forma de relatório circunstanciado que conterá, conforme o caso, alternativa ou cumulativamente sugestões, recomendações à autoridade administrativa competente ou concluirá pelo encaminhamento ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores ou em caso de infração política-administrativa para a Câmara Municipal e dependendo do  resultado apurado para o Tribunal de Constas do Paraná.

§ 1º   É de competência do Relator apresentar, na forma de relatório final, o resultado final dos trabalhos realizados pela Comissão.

§ 2° Com a aprovação do relatório final, por maioria absoluta de votos dos Membros da Comissão, os trabalhos da Comissão encerram-se.

§ 3° A ciência da conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão aos demais Vereadores, se dará por manifestação do Relator em Plenário.

§ 4º Os membros da Comissão se necessário, poderão apresentar ao Relator as   sugestões que acharem pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias para que sejam apreciadas no texto do Relatório Final.

Art. 17 Aplicam-se a este Regimento, as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica do Município de Umuarama e, subsidiariamente as disposições do artigo 58, da Constituição Federal, e da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, e legislação processual penal, bem como em suas omissões.

Plenário da Câmara Municipal de Umuarama, 01 de maio de 2021.

Vereadora – Professora Ana Novais Presidente

Vereador – Edinei do Esporte

Vice-Presidente

Vereador – Mateus Barreto

Relator

Vereadora Cris das Frutas

Membro

Vereador Sorrisal – Amigo do Povo

Membro

(Assessoria PMU)

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