Foto: Reprodução/Internet
Do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades até o fechamento do cadastro (4 de maio) poderá pedir para votar no local da sua preferência nos limites da circunscrição da eleição.
Ou seja, nas eleições deste ano, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham o título eleitoral no Paraná podem indicar qualquer local de votação no estado para votar (Res. TSE nº 23.669/2021,art. 55, §1º).
As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
A habilitação para votar em seção distinta pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto). Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.
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O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).
A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).
O prazo (18 de julho a 18 de agosto) também vale para a transferência de eleitoras e eleitores presos provisoriamente e adolescentes internados. No Paraná, a instalação de seções eleitorais nestas unidades foi prevista em umacordo de cooperação técnica.
É possível ainda o pedido de transferência temporária para as forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição. O pedido deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos.
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais que vão trabalhar nas eleições também podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.
A transferência temporária é um direito também de mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que trabalhem em local ou seção diferente de onde votam. Nestes casos, o prazo para o pedido começa em 18 de julho e vai até 26 de agosto de 2022.
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(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná)
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