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Política

Proposta de alterações no regimento interno da Câmara é publicada pela última vez

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Proposta de alterações no regimento interno da Câmara é publicada pela última vez
Redação
OBemdito
21 de junho de 2022 20h30

Os vereadores de Umuarama se reuniram na noite da última segunda-feira (20) para uma sessão ordinária na Câmara Municipal. Na ocasião, foi publicado pela última vez (terceira) o Projeto de Resolução 03/2022 é assinado pelos vereadores Ana Novais, Cris das Frutas, Newton Soares, Antonio Aparecido dos Santos – Pé-Duro, Clebão dos Pneus, Fernando Galmassi e Sorrisal Amigo do Povo.

Conforme a lei, a proposta precisa ser publicada três sessões consecutivas para o recebimento de emendas.

O texto propõe alterações no caput em determinados incisos que compõem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama. Regimentos Internos são instrumentos que determinam normas relativas ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. A proposta apresentada pelos vereadores altera incisos que tratam sobre emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual.

Em segunda votação e discussão foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, destinado à alteração do Zoneamento de ZEU em certas regiões da cidade, permitindo que lotes classificados como Zona de Urbanização Específica possam ter implantação de loteamentos com as características de chácaras de lazer e/ou sítios de recreio.

Em outra área, localizada em frente para a Rodovia PR-323, a alteração na Lei prevê reservada para implantação de Indústrias, Comércio e Serviços, se caracterizando como Zona Industrial 2.

Outro texto em segunda discussão (aprovado por unanimidade) diz respeito ao Projeto de Lei 041/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder servidor ao Poder Legislativo Municipal para realização de atividades de servente geral na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

ITBI

Mateus Barreto é autor do último texto em apreciação, o Projeto 13/3033. O vereador propõe revogação do inciso VII, do artigo 93, da Lei Complementar n° 380, de 30 de setembro de 2014.

A alteração objetiva a exclusão de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na hipótese de compromisso irretratável e irrevogável de compra e venda de imóvel. O conteúdo recebeu aprovação unânime.

Em mensagem anexa ao projeto, Barreto salienta a inconstitucionalidade da cobrança, além de diversos outros argumentos plausíveis. “Faz-se necessária a pretendida alteração legislativa, seja pelo caráter e interesse público da medida, que tornaria viável o registro a fim de dar publicidade a terceiros da venda pactuada, seja pela própria inconstitucionalidade do dispositivo e, assim sendo, peço aos Nobres Pares o voto favorável ao Projeto”.

(Com assessoria)

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