Foto: AE Notícias
Em Francisco Alves, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã (sede da comarca), emitiu recomendação administrativa dirigida à prefeita Milena Silva Rosa para que exonere o próprio pai, Valter Cesar Rosa (ex-prefeito) do cargo de secretário de Administração e Planejamento.
OBemdito manteve contato com a Prefeitura de Francisco Alves e a equipe administrativa informou que a prefeita Milena acatou a recomendação da Promotoria. A exoneração de Valter Cesar Rosa foi realizada na sexta-feira (17) – em virtude do feriado na quinta (16).
Conforme a administração, Milena já havia se reunido com o promotor da cidade na quarta-feira (15), que havia feito a recomendação pessoalmente e a sugestão foi prontamente atendida pela gestora municipal.
O genitor da prefeita teve sua candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020, ocasião em que foi determinada a anulação dos votos e a convocação de novas eleições, em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das contas do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, presidida por ele.
Julgando na época recurso do então candidato, o Tribunal Superior Eleitoral, manteve o indeferimento do pedido de registro da candidatura, considerando que “a omissão em prestar contas do consórcio intermunicipal configurou ato doloso de improbidade administrativa”.
Embora a nomeação de parente para cargo de secretário municipal, de si, não configure nepotismo, a Lei Estadual 16.971/2011 proíbe a nomeação para cargos em comissão de quem teve contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por improbidade administrativa.
Além disso, a Lei Orgânica do Município estabelece como condição essencial para a investidura no cargo de secretário que a pessoa esteja no exercício dos direitos políticos.
O Ministério Público alega que o retorno do ex-prefeito “à administração do Município, da qual foi afastado em decorrência de inelegibilidade reconhecida – auxiliando a Prefeita na tomada de decisões sobre políticas públicas e, eventualmente, podendo receber delegação de atribuições –, configura ‘fraude à lei’, qual seja, à norma que fundamentou seu afastamento da gestão municipal”.
Ademais, “se não tem condições de prosseguir seu mandato, pois seu atuar distancia-se da probidade, tornando-se inidôneo para a função, não seria razoável que voltasse a esse mesmo Município para prosseguir administrando-o de sua Secretaria”, argumenta.
O MPPR recomenda que a chefe do Executivo anule imediatamente a nomeação do pai ao cargo de secretário municipal, exonerando-o, igualmente, de qualquer outro cargo em comissão ou de confiança que ocupe atualmente na Administração Pública Municipal, e se abstenha de nomeá-lo para qualquer cargo ou função, inclusive eventuais cargos de natureza política, enquanto vigorar sua inelegibilidade ou a suspensão dos seus direitos políticos.
(Assessoria MP-PR e OBemdito)
Viajar de cidades grandes para Umuarama ou sair daqui para outros lugares era angustiante...
Faleceu na manhã deste domingo (18) Fabiane Lauxen Podolak, de 36 anos, engenheira de Cascavel…
Vídeos que mostram grandes peixes e paisagens submersas pouco conhecidas do Rio Paraná têm chamado…
Umuarama enfrenta um domingo (18) de tempo instável, com céu fechado nesta tarde e expectativa…
A madrugada deste domingo (18) interrompeu de forma abrupta a rotina de trabalho de Pedro…
O amor de fã não parece conhecer limites e nem de idade. Aos 84 anos,…
Este site utiliza cookies
Saiba mais