Foto: Acervo IBGE

Umuarama

IBGE tem seleção com 43 vagas complementares para recenseador em Umuarama

As oportunidades são para nível fundamental completo

Foto: Acervo IBGE
IBGE tem seleção com 43 vagas complementares para recenseador em Umuarama
Redação
OBemdito
13 de junho de 2022 14h19

As inscrições para contratação temporária de 48.535 recenseadores do Censo 2022 terminam nesta quarta-feira (15). As vagas são para nível fundamental completo e estão distribuídas em todas as unidades da federação.

Em Umuarama são 43 vagas disponíveis.

Os interessados devem acessar o Portal do IBGE e fazer a inscrição por meio do formulário virtual sem cobrança de nenhuma taxa. O IBGE abriu o processo seletivo simplificado complementar (PSS) no dia 9 de junho.

A seleção será feita por análise curricular. “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.

De acordo com o edital, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.

O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador.  A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.

Ao todo, o IBGE deve contratar 206.891 servidores temporários para trabalhar no Censo. Dessas vagas, 183.021 são para recenseadores, que passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. Mais de 130 mil vagas para essa função foram preenchidas na seleção realizada em abril.

“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.

As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

(Reportagem OBemdito e Assessoria IBGE)

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.