Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei 6485/2019, que desobriga a necessidade de aulas em autoescola para que o cidadão possa tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Projeto de Lei surgiu em 2019, teve sua primeira movimentação em 2020 e nesta semana foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei em questão propõe que não seja mais obrigatória, como condição prévia para realização dos exames práticos e teóricos, a frequência em cursos teóricos e práticos das autoescolas ou ainda de entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
O texto em questão também determina que o cidadão que pretende tirar sua CNH poderá contratar instrutores particulares e assim fazerem quantas aulas acharem necessário fazer.
Para o proprietário da Auto Escola Umuarama, Aurélio Polli Cassiano, aponta diversos aspectos que tornam a lei é ineficaz. Um deles é justamente a insegurança jurídica.
“Uma autoescola passa por uma rigorosa fiscalização dos órgãos estaduais e federais. A proposta da lei permite ao condutor fechar contrato com uma pessoa física, isso tem uma diferença enorme na hora de imprevistos como acidentes e até mesmo o risco de calote financeiro”, esclarece Cassiano.
Pela lei, os departamentos de trânsito vão criar normas ainda mais exigentes para o processo de exame da habilitação.
Contudo, vale lembrar que tanto as provas teóricas quanto práticas ainda serão exigidas para que o cidadão consiga obter sua Carteira de Motorista.
“Sabendo do interesse de alguns políticos em ano eleitoral, acredito que esse projeto não passe pela Comissão de Constituição e Justiça. A cada quatro anos a discussão é retomada. Sou a favor de mudanças que possam reduzir o preço da CNH. Os políticos deviam pensar primeiro em baixar o preço da gasolina”, rebate Cassiano.
Instrutor independente
No caso dos instrutores particulares esses profissionais autônomos serão credenciados junto ao Detran e deverão seguir os seguintes requisitos:
O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.é considerado ineficaz pela Auto Escola Umuarama.
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