Foto: Assessoria PMU
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama, após receber denúncia de consumidor, enviou um agente de fiscalização até um laboratório da cidade que anunciou exame de covid a R$ 59,90 e estaria cobrando R$ 90, infringindo vários artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um processo administrativo também foi instaurado.
De acordo com Deybson Bitencourt Barbosa, secretário do Procon, a denúncia foi feita no dia 12 de janeiro. “O denunciante relatou que já se encontrava no laboratório e que, 20 minutos depois, comunicaram que o preço havia sido reajustado, passando de R$ 59,90 para R$ 90 – um aumento de 50%. Desta forma, imediatamente destacamos um profissional para averiguar os fatos, que foram comprovados”, comenta.
Com a chegada do agente fiscal do Procon, o fornecedor do serviço decidiu manter a cobrança do valor anunciado. “Diante desses fatos, instauramos um Processo Administrativo, com base em indícios de infração ao artigo 6°, inciso III (que assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre o serviço e o seu preço), artigo 30 (que vincula o fornecedor a toda e qual informação ou publicidade que fizer veicular) e artigo 39, inciso X (que classifica como prática abusiva a elevação do preço de produtos ou serviços sem justa causa), tudo constante no CDC”, detalha Bitencourt.
Janeiro começou registrando um aumento expressivo de casos de covid-19 em Umuarama e, mais que isso, um grande número de pessoas com sintomas gripais tem lotado a Tenda Covid. “Esses fatores foram responsáveis por também fazer aumentar a busca por laboratórios particulares que realizam exames rápidos de covid na cidade. A atuação desta Secretaria leva em consideração o atual cenário que envolve a nova escalada de casos. Estamos atentos às movimentações do setor”, pontuou.
O secretário ressaltou que o Procon conta com a ajuda da população no registro oficial de denúncias de práticas de infração às leis de proteção do consumidor. “Novos processos administrativos seguramente poderão ser impetrados na hipótese de incidência de casos semelhantes”, assegurou.
(Assessoria PMU)
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