Anatel prevê reconhecimento facial para usuários de telefonia móvel, com implantação gradual e recadastramento até 31 de dezembro de 2028 - Foto: divulgação/Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que prevê a validação biométrica de usuários de telefonia móvel. A medida busca aumentar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes na ativação de linhas. A implantação será gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de operação.
A regra determina que as operadoras adotem o reconhecimento facial para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será exigido tanto no cadastro de novas linhas quanto em situações previstas para a manutenção dos serviços ativos.
A validação deverá incluir prova de vida e comparação com bases biométricas já existentes. As informações poderão ser verificadas em bancos de dados públicos ou de fornecedores privados. Além disso, o procedimento deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.
A norma também prevê alternativas para situações em que não seja possível concluir a identificação biométrica. As empresas deverão adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A medida está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e tem como objetivo dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou informações de terceiros. A proposta foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). Posteriormente, os integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) aprovaram o texto por consenso.
A implementação ocorrerá em etapas, com prazos específicos para cada operação. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as prestadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento.
Já as novas ativações pós-pagas deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027. O mesmo prazo vale para portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
Os clientes que ainda não tiverem passado pela validação biométrica deverão regularizar seus cadastros até 31 de dezembro de 2028. A medida alcança os usuários que precisarem atualizar a identificação conforme os critérios estabelecidos pela norma.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento. No entanto, as operadoras deverão respeitar as regras de notificação e os prazos previstos na regulamentação.
Com informações: Anatel
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