Foto: Arquivo OBemdito
A Polícia Militar (PM) prendeu em flagrante um morador de Douradina pelo furto de animais na manhã deste sábado (24) em uma propriedade rural em Maria Helena. O proprietário deu falta de ovelhas e aves e acionou imediatamente a PM. O sítio está localizado no Distrito São José.
Com as características do veículo repassadas pelo 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), a equipe de Douradina iniciou as diligências. Os policiais militares localizaram o suspeito, de 49 anos, na Vila Formosa, em Douradina.
A PM chegou no exato momento em que o indivíduo, em sua residência, manuseava carnes dos animais subtraídos. O homem confessou o furto e recebeu voz de prisão. Em seguida, a equipe do 25º BPM o conduziu sem o uso de algemas para a Polícia Civil.
A vítima, juntamente com as aves e as carnes recuperadas, acompanhou a apresentação do autor na 7ª Subdivisão Policial de Umuarama para as providências legais.
A depender a interpretação, o crime que ocorreu em Maria Helena pode ser tipificado como furto de animais ou abigeato. O crime de subtração de animais envolve diferentes enquadramentos legais no Brasil, dependendo de como a conduta é realizada (com ou sem violência) e da finalidade dos animais (produção rural ou estimação).
Confira:
– Abigeato (furto de animais de produção): Previsto no art. 155, § 6º, do Código Penal, trata da subtração de semoventes domesticáveis de produção (como gado, porcos, ovelhas ou cavalos). A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
– Furto: O crime de furto está previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro e consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, a pena é menor: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
– Receptação de animais de produção: A compra, transporte ou armazenamento de carne ou animais sem procedência controlada. Também é punida com a mesma pena do abigeato: 2 a 5 anos de reclusão.
– Roubo de animais: Quando a subtração envolve grave ameaça ou violência física contra a vítima (diferente do furto, que ocorre sem contato ou confronto direto). Nesse caso, aplica-se o crime de roubo, cujas penas são ainda mais severas.
– Furto ou roubo de animais de estimação (pets): Alterações recentes na legislação, como a Lei nº 15.397/2026, endureceram as punições para a subtração de animais domésticos e pets. Por isso, as penas variam de 4 a 10 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime
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