Paraná

Calendário de pagamento do licenciamento 2026 vence para placas finais 8, 9 e 0 no Paraná

O calendário de pagamento do licenciamento anual de veículos de 2026 no Paraná está na reta final. Proprietários de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 ainda têm prazo para quitar a taxa, enquanto os vencimentos para as demais terminações já passaram.

O cronograma começou em agosto e segue até 27 de novembro, conforme o número final da placa. A taxa do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) custa R$ 94,61, em valor único, e a quitação é necessária para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O pagamento do licenciamento depende da regularização de outros débitos do veículo, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas. Por isso, antes de emitir a guia, o proprietário deve verificar se há pendências.

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Veja as datas de vencimento

O calendário de 2026 estabelece os seguintes prazos para o pagamento do licenciamento no Paraná.

  • Final 1: 14 de agosto, vencido
  • Final 2: 28 de agosto, vencido
  • Final 3: 9 de setembro, vencido
  • Final 4: 18 de setembro, vencido
  • Final 5: 28 de setembro, vencido
  • Final 6: 9 de outubro, vencido
  • Final 7: 20 de outubro, vencido
  • Final 8: 30 de outubro
  • Final 9: 13 de novembro
  • Final 0: 27 de novembro

Como pagar o licenciamento

A guia para pagamento pode ser emitida pelo site oficial do Detran-PR, pelo aplicativo Detran Inteligente ou nas unidades de atendimento do órgão.

O pagamento pode ser feito via Pix. Conforme as informações divulgadas pelo Detran-PR, o certificado fica disponível em até 15 minutos após a confirmação da quitação. O proprietário pode optar pela versão digital ou física do documento.

Circular sem licenciamento pode gerar multa

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é obrigatório para a circulação. Conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme a legislação de trânsito.

A regularização do documento é necessária mesmo quando o proprietário já pagou o IPVA. Os tributos e as taxas são obrigações distintas, e a emissão do CRLV depende da quitação de todos os débitos exigidos.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

Rudson de Souza

Jornalista e historiador, construiu sua trajetória entre o jornalismo impresso e o digital, com atuação em diferentes editorias e foco na reportagem, na investigação jornalística, na apuração rigorosa e no relacionamento com fontes. Possui especializações em Toolkit de IA para News, pela Google News Initiative, e em Storytelling e Técnicas de Apresentação: Conceitos Gerais de Comunicação, pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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