Anvisa proíbe venda de produtos de limpeza irregulares, confira quais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de produtos de limpeza irregulares em todo o Brasil nesta sexta-feira (23). A medida atinge o percarbonato de sódio essencial, produzido pela Cedro Química Ltda ME, e saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza, que não possuem a regularização sanitária exigida.
No caso do percarbonato de sódio essencial, a Anvisa determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso do produto, por não estar regularizado junto à agência.
Já os produtos da marca Araújo foram proibidos por não possuírem registro ou notificação sanitária. Além disso, segundo a Anvisa, a empresa responsável pela fabricação não tem Autorização de Funcionamento (AFE), documento necessário para atuar regularmente no setor.
Quais são os riscos dos produtos de limpeza irregulares?
A Anvisa alerta que produtos de limpeza sem registro ou notificação são considerados clandestinos, pois não passaram pelos procedimentos exigidos pela vigilância sanitária.
Sem esse controle, não há garantia de que os produtos tenham sido fabricados em condições adequadas ou que sejam seguros para os consumidores.
Entre os possíveis riscos estão queimaduras, irritações na pele, problemas respiratórios, ferimentos e intoxicações graves.
A agência destaca que os produtos comercializados em supermercados, mercearias e lojas precisam atender a requisitos de segurança, eficácia e controle de qualidade.
Como funciona a regularização dos produtos?
Os produtos de limpeza, também chamados de saneantes, são divididos em duas categorias, conforme os riscos que oferecem à saúde.
Risco 1: inclui produtos de uso comum, como sabões, amaciantes, detergentes simples, limpadores de uso geral, ceras, desengraxantes e neutralizadores de odores. Esses produtos não precisam de registro sanitário, mas devem ser notificados à Anvisa.
Risco 2: reúne produtos com maior potencial de toxicidade ou funções específicas, como água sanitária, desinfetantes, inseticidas, raticidas, esterilizantes e determinados detergentes corrosivos. Nesses casos, o registro na Anvisa é obrigatório.
Além da regularização dos produtos, as empresas precisam cumprir as exigências sanitárias aplicáveis ao funcionamento de suas atividades.
A decisão foi publicada na Resolução RE nº 4.158, de 22 de outubro de 2026, disponível no Diário Oficial da União.
(Com informações da Anvisa)
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