Anvisa manda apreender lote de toxina botulínica por suspeita de falsificação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do lote 025155 do medicamento Dysport, produzido à base de toxina botulínica. A medida foi publicada na última segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, após a identificação de unidades com características diferentes das do produto original, levantando suspeitas de falsificação.
De acordo com a Anvisa, a própria empresa responsável pelo registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., identificou as irregularidades e comunicou a situação à agência.
Entre os problemas encontrados estão a data de validade incorreta, diferenças no formato do frasco e alterações no rótulo da embalagem. Além disso, o código de barras das unidades identificadas corresponde ao lote W26232, diferente do número informado na embalagem.
Diante das irregularidades, a Anvisa determinou que os produtos do lote 025155 não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.
Para que serve o Dysport?
O Dysport é um medicamento à base de toxina botulínica, substância utilizada em tratamentos médicos e procedimentos estéticos.
Na área da saúde, pode ser indicado para tratar condições relacionadas a contrações musculares involuntárias, entre outras situações previstas em sua bula.
O produto também é utilizado em procedimentos estéticos para suavizar rugas e linhas de expressão, por meio do relaxamento temporário dos músculos.
A determinação da Anvisa é específica para o lote 025155 e não representa uma proibição geral da comercialização do Dysport.
Como identificar o lote afetado?
A Anvisa apontou as seguintes irregularidades nas unidades identificadas:
- Lote: 025155;
- Data de validade: diferente da original;
- Frasco: formato diferente do produto verdadeiro;
- Código de barras: correspondente ao lote W26232;
- Embalagem: problemas no rótulo da caixa.
Profissionais de saúde, clínicas e estabelecimentos que possuam unidades do lote afetado devem interromper seu uso e seguir as determinações da agência.
A medida consta na Resolução RE nº 4.090, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).
(Com informações da Anvisa)
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