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Anvisa manda apreender lote de toxina botulínica por suspeita de falsificação

Prédio da Anvisa em Brasília.
Foto: Marcalo Camargo/Agência Brasil
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Publicado em 20 de outubro de 2026 às 21h03 - Modificado em 20 de outubro de 2026 às 21h03

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do lote 025155 do medicamento Dysport, produzido à base de toxina botulínica. A medida foi publicada na última segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, após a identificação de unidades com características diferentes das do produto original, levantando suspeitas de falsificação.

De acordo com a Anvisa, a própria empresa responsável pelo registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., identificou as irregularidades e comunicou a situação à agência.

Entre os problemas encontrados estão a data de validade incorreta, diferenças no formato do frasco e alterações no rótulo da embalagem. Além disso, o código de barras das unidades identificadas corresponde ao lote W26232, diferente do número informado na embalagem.

Diante das irregularidades, a Anvisa determinou que os produtos do lote 025155 não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.

Para que serve o Dysport?

O Dysport é um medicamento à base de toxina botulínica, substância utilizada em tratamentos médicos e procedimentos estéticos.

Na área da saúde, pode ser indicado para tratar condições relacionadas a contrações musculares involuntárias, entre outras situações previstas em sua bula.

O produto também é utilizado em procedimentos estéticos para suavizar rugas e linhas de expressão, por meio do relaxamento temporário dos músculos.

A determinação da Anvisa é específica para o lote 025155 e não representa uma proibição geral da comercialização do Dysport.

Como identificar o lote afetado?

A Anvisa apontou as seguintes irregularidades nas unidades identificadas:

  • Lote: 025155;
  • Data de validade: diferente da original;
  • Frasco: formato diferente do produto verdadeiro;
  • Código de barras: correspondente ao lote W26232;
  • Embalagem: problemas no rótulo da caixa.

Profissionais de saúde, clínicas e estabelecimentos que possuam unidades do lote afetado devem interromper seu uso e seguir as determinações da agência.

A medida consta na Resolução RE nº 4.090, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).

(Com informações da Anvisa)

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Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e trabalha há cinco anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.