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Anvisa manda apreender lotes de medicamento de tratamento para câncer

Cartelas de comprimidos de diversos medicamentos.
Foto: Pexels via Agência Brasil
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Publicado em 19 de outubro de 2026 às 14h00 - Modificado em 19 de outubro de 2026 às 14h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de dois lotes do medicamento Keytruda (pembrolizumabe), utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. A medida foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, após a identificação de unidades com suspeita de falsificação.

Os lotes afetados são Z005197 e Z012354, ambos do medicamento Keytruda 100 mg/4 mL.

De acordo com a Anvisa, a própria empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil, a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., identificou unidades desses lotes no mercado com características diferentes das encontradas no produto original.

As diferenças levantaram suspeitas de que os medicamentos sejam falsificados, levando a agência a determinar a apreensão dos produtos.

Para que serve o Keytruda?

O Keytruda é um medicamento utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer. Seu princípio ativo, o pembrolizumabe, faz parte de uma classe de medicamentos conhecida como imunoterapia.

Esse tipo de tratamento atua ajudando o sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater células cancerígenas.

O medicamento é utilizado em tratamentos oncológicos específicos, conforme o tipo de câncer e a avaliação médica.

A medida anunciada pela Anvisa não representa uma proibição geral do Keytruda, mas se refere aos dois lotes identificados na resolução.

Quais lotes devem ser apreendidos?

A determinação da Anvisa atinge os seguintes lotes:

  • Z005197 – Keytruda (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL;
  • Z012354 – Keytruda (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL.

Pacientes e profissionais de saúde que identificarem unidades desses lotes devem verificar a procedência do produto e comunicar a suspeita aos responsáveis pelo fornecimento e à vigilância sanitária.

A orientação é não utilizar unidades com suspeita de falsificação até que sua autenticidade seja esclarecida. Pacientes em tratamento não devem interromper a terapia por conta própria e devem procurar a equipe médica responsável.

A decisão consta na Resolução RE nº 4.105, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).

(Com informações da Anvisa)

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Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e trabalha há cinco anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.