Anvisa manda apreender lotes de medicamento de tratamento para câncer
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de dois lotes do medicamento Keytruda (pembrolizumabe), utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. A medida foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, após a identificação de unidades com suspeita de falsificação.
Os lotes afetados são Z005197 e Z012354, ambos do medicamento Keytruda 100 mg/4 mL.
De acordo com a Anvisa, a própria empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil, a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., identificou unidades desses lotes no mercado com características diferentes das encontradas no produto original.
As diferenças levantaram suspeitas de que os medicamentos sejam falsificados, levando a agência a determinar a apreensão dos produtos.
Para que serve o Keytruda?
O Keytruda é um medicamento utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer. Seu princípio ativo, o pembrolizumabe, faz parte de uma classe de medicamentos conhecida como imunoterapia.
Esse tipo de tratamento atua ajudando o sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater células cancerígenas.
O medicamento é utilizado em tratamentos oncológicos específicos, conforme o tipo de câncer e a avaliação médica.
A medida anunciada pela Anvisa não representa uma proibição geral do Keytruda, mas se refere aos dois lotes identificados na resolução.
Quais lotes devem ser apreendidos?
A determinação da Anvisa atinge os seguintes lotes:
- Z005197 – Keytruda (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL;
- Z012354 – Keytruda (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL.
Pacientes e profissionais de saúde que identificarem unidades desses lotes devem verificar a procedência do produto e comunicar a suspeita aos responsáveis pelo fornecimento e à vigilância sanitária.
A orientação é não utilizar unidades com suspeita de falsificação até que sua autenticidade seja esclarecida. Pacientes em tratamento não devem interromper a terapia por conta própria e devem procurar a equipe médica responsável.
A decisão consta na Resolução RE nº 4.105, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).
(Com informações da Anvisa)
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