Homem que matou mulher com 46 facadas em Umuarama é condenado a 15 anos de prisão
Adilson da Silva Ramos, de 39 anos, foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Maria Aparecida Santana da Silva, morta com 46 facadas em Umuarama. O julgamento aconteceu na sexta-feira (16), no Tribunal do Júri da comarca, e terminou com a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil.
O crime aconteceu em 2024, em uma residência no Conjunto Sonho Meu. Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o assassinato foi motivado por uma discussão envolvendo a compra de drogas.
A sentença, assinada pelo juiz Adriano Cezar Moreira, determinou que Adilson cumpra a pena inicialmente em regime fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Discussão por dinheiro terminou com 46 facadas
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Adilson foi até a residência de Maria Aparecida para comprar crack. Durante a negociação, o homem teria entregado R$ 200 à vítima, mas ela afirmou ter recebido apenas R$ 20. A situação provocou um desentendimento entre os dois.
Ainda conforme a acusação, Adilson deixou o imóvel, foi até sua residência buscar uma faca e retornou à casa da mulher, onde tentou comprar mais duas pedras de crack. Uma nova discussão aconteceu quando Maria Aparecida voltou a afirmar que havia recebido apenas R$ 20. Nesse momento, o homem atacou a vítima com a faca, atingindo diversas partes do corpo.
Maria Aparecida sofreu 46 golpes e morreu dentro da residência. A sentença destaca que as provas indicaram que as agressões continuaram mesmo depois que a vítima caiu e deixou de oferecer resistência.
Segundo o documento, a mulher foi deixada gravemente ferida dentro de um quarto e morreu em decorrência de uma hemorragia aguda.
Jurados reconheceram homicídio por motivo fútil
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, que Adilson foi o responsável pela morte de Maria Aparecida. O Conselho de Sentença também reconheceu a existência de motivo fútil, considerando as circunstâncias que levaram ao assassinato.
Por outro lado, os jurados rejeitaram uma segunda acusação apresentada pelo Ministério Público, de que o crime teria sido cometido de maneira a dificultar a defesa da vítima.
Com isso, Adilson foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil.
Justiça considerou violência do crime e antecedentes
Ao definir a pena, o juiz considerou a quantidade de facadas e o fato de as agressões terem continuado mesmo após a vítima cair. A sentença também levou em conta duas condenações anteriores de Adilson, cujas penas já haviam sido cumpridas há mais de cinco anos. Por esse motivo, elas foram consideradas como antecedentes criminais, mas não como reincidência.
Outro ponto considerado foi o fato de o condenado ter admitido o consumo de bebidas alcoólicas e drogas antes do assassinato.
Inicialmente, a pena foi calculada em 18 anos e 9 meses de prisão. Entretanto, a Justiça aplicou uma redução devido à confissão do réu, chegando à condenação definitiva de 15 anos, 7 meses e 15 dias.
O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e o risco de novas infrações.
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