Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O fim da escala 6×1 foi formalizado nesta sexta-feira (16), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 pelo Congresso Nacional. A mudança estabelece, como regra geral, cinco dias de trabalho e dois de descanso, com início da transição em 60 dias e sem redução salarial.
Na primeira etapa, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas, completando uma transição de 14 meses.
A cerimônia contou com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A principal alteração é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A aplicação das novas regras ocorrerá em etapas:
Durante o período de jornada de 42 horas, as duas horas que excedem as oito diárias poderão ser distribuídas pelos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, serão oito horas e 24 minutos por dia.
A emenda permite, excepcionalmente, escalas diferentes da 5×2 por convenção ou acordo coletivo, desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês.
Assim, poderá haver uma semana com seis dias de trabalho, desde que o descanso adicional seja concedido em outro momento daquele mês. Ao final do período, deverá ser mantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana.
O regime também deverá assegurar pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
O texto prevê ainda negociação direta sobre a duração da jornada para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, conforme o valor informado na reportagem da Agência Brasil. Nesses casos, deverá ser preservada a escala 5×2.
Para trabalhadores de empresas que prestam serviços à administração pública, a transição terá prazo de até 12 meses.
A adequação ocorrerá com a formalização de alterações nos contratos entre as empresas e o poder público. Os contratos alterados após os primeiros 60 dias já deverão observar as novas regras.
A emenda também permite que uma lei complementar estabeleça medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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