Foto de Alex Nascimento Alex Nascimento Publisher do OBemdito

TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
TSE adia julgamento sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Defesa pediu adiamento e nova data ainda será definida - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Foto de Alex Nascimento
Publicado em 8 de outubro de 2026 às 15h12 - Modificado em 8 de outubro de 2026 às 15h59

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O adiamento ocorreu após um pedido apresentado pela defesa do ex-procurador da República. Agora, uma nova data deverá ser definida para a análise do processo pela Corte Eleitoral.

Deltan recebeu 2.904.594 votos no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). O resultado corresponde a 25,14% dos votos e garantiu ao candidato a segunda cadeira do Paraná no Senado.

A validade da candidatura, entretanto, é questionada em uma ação apresentada pelo PT do Paraná. O partido contesta a elegibilidade do ex-procurador para ocupar o cargo.

Deltan ficou conhecido nacionalmente por sua atuação como procurador da República na Operação Lava Jato. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE.

Na ocasião, a Corte considerou que Deltan deixou o Ministério Público Federal quando havia procedimentos disciplinares em andamento. A decisão também apontou relação entre a exoneração e a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal quando já havia recebido condenações do Conselho Nacional do Ministério Público. Entre elas, estavam penas de censura e advertência.

Além disso, havia 15 procedimentos diversos em tramitação contra Deltan no órgão. A legislação eleitoral estabelece restrições para integrantes do Ministério Público em determinadas situações relacionadas a processos disciplinares.

Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público podem ficar inelegíveis por oito anos quando perdem o cargo por sentença ou pedem exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Decisões sobre a candidatura

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reconheceu a elegibilidade de Deltan e deferiu o registro da candidatura ao Senado.

Depois disso, a coligação do PT recorreu ao TSE. O caso ficou sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que chegou a suspender a campanha de Deltan.

No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de candidatura do ex-procurador. A decisão, porém, foi posteriormente suspensa.

No domingo (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou Deltan para disputar a eleição. Com isso, os votos recebidos pelo candidato permaneceram na apuração.

Agora, o TSE deverá analisar novamente a situação jurídica de Deltan. O julgamento definirá a validade definitiva do registro da candidatura ao Senado pelo Paraná.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.