Paraná não terá Lei Seca no primeiro turno das eleições 2026, neste domingo
O Paraná não terá Lei Seca durante o primeiro turno das eleições de 2026, que acontece neste domingo (4). A Secretaria Estadual da Segurança Pública (Sesp) tomou a decisão em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). A última Lei Seca em eleições no Paraná foi em 2020, quando a população foi às urnas para eleger representantes municipais.
De acordo com nota da Sesp, a decisão de não vetar o consumo de bebidas alcoólicas nas eleições leva em conta o histórico dos últimos pleitos. Nas eleições de 2022 e 2024 também não houve Lei Seca no Paraná e o retrospecto aponta que não há necessidade de adotar a restrição.
Confira a nota da Sesp na íntegra:
“A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) informa que não prevê a adoção da Lei Seca em todo o Estado durante as eleições deste ano. A decisão considera o histórico dos últimos pleitos realizados sem a medida e o planejamento conjunto das forças de segurança para a eleição. A última aplicação da Lei Seca no Paraná ocorreu em 2020.
Com isso, neste domingo estão liberados a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no Paraná. Seja em bares, restaurantes, mercados ou em locais públicos em todo o estado.
Segurança e fiscalização
A Polícia Militar do Paraná (PMPR) estruturou um plano especial de segurança para garantir a tranquilidade nos locais de votação e apuração. O planejamento é um dos elementos que a Sesp aponta como essenciais para que não haja Lei Seca no Estado.
Porém, mesmo sem a restrição do comércio e do consumo de álcool, a PMPR atuará para coibir excessos e desordens – que envolvam ou não bebidas alcoólicas. E, principalmente, os policiais atuarão para impedir que ocorram crimes eleitorais.
LEIA TAMBÉM: Paraná mobiliza forças de segurança para o primeiro turno das eleições 2026.
Lei Seca nos estados
Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais. Alguns também já estenderam a proibição a um possível segundo turno.
Em sete deles, a decisão vale para todo o território do estado, enquanto em outros cinco, a proibição vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais. Confira:
– Terão Lei Seca em todo território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão.
– Restrição em zonas específicas nos seguintes estados: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.
– Estados sem Lei Seca: Paraná, Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
– Restrição só se juízes definirem: Rio Grande do Sul e Rondônia.
– Locais indefinidos ou sem resposta: Ceará e Rio Grande do Norte.
(Reportagem OBemdito, com Agência Brasil)
Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.





