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Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Cafezal do Sul afetados por chuva

Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Cafezal do Sul afetados por chuva
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Publicado em 2 de outubro de 2026 às 13h03 - Modificado em 2 de outubro de 2026 às 13h07

A partir desta sexta-feira (2), os trabalhadores de Cafezal do Sul podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação ocorre em virtude das tempestades que atingiram a cidade e os moradores podem solicitar o benefício pelo Aplicativo FGTS da Caixa.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 30 de dezembro de 2026.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação acontece de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Leia também: Temporal mobiliza Defesa Civil em Cafezal do Sul e Alto Piquiri; Paraná soma 722 casas danificadas.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Como solicitar o saque calamidade

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

– Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

– Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

– Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

– Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

– Encaminhe os seguintes documentos:

– Foto de documento de identidade;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

– Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação

-Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

– Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

– Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

– Declaração do município atestando residência na área afetada;

– Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);

– Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

(OBemdito com informações da Assessoria da Caixa)

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Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.