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Anvisa aprova regras para produção de cosméticos artesanais no Brasil

Reunião interna da Anvisa.
Foto: Anvisa
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 1 de outubro de 2026 às 14h15 - Modificado em 1 de outubro de 2026 às 14h15

A Anvisa aprovou regras para cosméticos artesanais produzidos e comercializados no Brasil. As normas, aprovadas nesta quarta-feira (30), simplificam as exigências para pequenos produtores, mas estabelecem critérios de higiene, fabricação, rotulagem e validade dos produtos.

Com a mudança, produtos enquadrados como itens artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não precisarão passar por regularização prévia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A dispensa, porém, não significa que poderão ser fabricados e vendidos sem regras sanitárias.

A nova regulamentação estabelece quais produtos podem ser considerados artesanais e determina requisitos específicos para a produção e comercialização.

Entre os itens contemplados estão perfumes à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

Produtos terão validade máxima de 12 meses

As novas regras foram divididas em uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).

A RDC estabelece requisitos técnico-sanitários simplificados para os produtores. Entre eles estão regras básicas de higiene e controle durante a fabricação, além da obrigatoriedade de rotulagem.

A validade desses produtos ficará limitada a, no máximo, 12 meses contados a partir da data de fabricação.

Outra restrição envolve aquilo que os fabricantes poderão prometer ao consumidor. Os produtos artesanais poderão apresentar alegações simples relacionadas, por exemplo, à limpeza, hidratação, perfumação e características sensoriais.

Não serão permitidas alegações terapêuticas dentro desse regime simplificado.

Segundo a Anvisa, a regulamentação busca reduzir exigências burocráticas sem deixar de estabelecer parâmetros necessários à segurança sanitária.

Regras surgiram após nova lei

A regulamentação decorre da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação levou a Anvisa a iniciar, no mês seguinte, o processo para estabelecer requisitos simplificados para o setor.

De acordo com o diretor Marcelo Moreira, relator da matéria, a elaboração das normas buscou equilibrar a flexibilização prevista pela legislação com a proteção à saúde pública.

O processo contou com duas consultas públicas e participação de diferentes segmentos da sociedade.

Anvisa discute ambiente para testar novas tecnologias

Na mesma reunião, a diretoria da Anvisa também avançou na criação de um chamado “sandbox regulatório”.

Na prática, trata-se de um ambiente controlado no qual empresas poderão testar novos modelos de negócio e tecnologias que ainda não se enquadram completamente nas regras sanitárias existentes.

Durante esses testes, determinados requisitos poderão ser flexibilizados temporariamente pela Anvisa, sob supervisão e dentro de condições previamente estabelecidas.

A proposta de regulamentação desse ambiente ficará em consulta pública por 60 dias.

(Com informações Anvisa)

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