Mudanças na emissão de receitas médicas entram em vigor nesta quarta
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta quarta-feira (30) uma nova etapa do controle eletrônico de receitas médicas. A mudança ocorre por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A medida amplia as opções disponíveis para médicos, outros prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. No entanto, a Anvisa esclarece que a mudança não elimina as receitas em papel.
A emissão eletrônica também não se torna obrigatória. Segundo a agência, cada setor poderá adotar as novas funcionalidades de forma gradual, conforme sua preparação e os prazos estabelecidos.
O que muda na emissão das receitas
Uma das principais novidades é a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita que antes eram produzidas somente em papel. A mudança inclui documentos de diferentes categorias de medicamentos sujeitos a controle especial.
Entre os modelos contemplados estão as notificações de receita A, B e B2. Também entram as destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
A nova etapa também amplia o controle eletrônico das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção. A medida inclui receitas de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Receitas eletrônicas terão integração ao SNCR
A partir de 30 de setembro, os prescritores passam a contar com uma nova via de emissão integrada ao SNCR. As notificações poderão ser emitidas eletronicamente conforme os modelos definidos pela Anvisa.
A agência destaca que os modelos eletrônicos possuem características próprias. Eles são destinados aos sistemas de prescrição integrados ao SNCR e diferem dos modelos utilizados para impressão.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
Receitas brancas terão período de transição
A implantação das novas funcionalidades ocorrerá de maneira gradual. Para as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, haverá um período de adaptação.
Até 29 de outubro, três modalidades poderão coexistir: receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas ao sistema.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.
A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. A exigência não significa o fim da emissão em papel.
“Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”, afirmou a agência.
Segundo a Anvisa, o período de transição busca permitir a adaptação dos diferentes setores. A intenção é evitar a substituição imediata de uma modalidade por outra.
Como funciona para os profissionais
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica. Para emitir os receituários eletrônicos, esses sistemas deverão estar integrados ao SNCR.
No caso das notificações de receita, os profissionais ainda precisarão solicitar a numeração à vigilância sanitária local. As numerações para receitas eletrônicas serão diferentes das destinadas às receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibilizar a numeração, o sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR. A emissão seguirá o modelo e as regras estabelecidos para cada tipo de receita.
O profissional não precisará acessar diretamente o SNCR para emitir o documento. A comunicação ocorrerá por meio do serviço de prescrição eletrônica.
“A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
O que muda para farmácias e drogarias
As farmácias e drogarias também terão acesso a novas funcionalidades com a chegada das receitas eletrônicas integradas. O estabelecimento poderá consultar as informações diretamente no SNCR.
Entre as possibilidades estão a verificação da autenticidade da numeração e a confirmação dos dados do profissional que fez a prescrição. O estabelecimento também poderá registrar a utilização da receita.
Esse registro permite acompanhar o uso do documento e ajuda a evitar que a mesma numeração seja utilizada novamente. A medida amplia o controle sobre medicamentos sujeitos a regras específicas.
Nos modelos eletrônicos das notificações de receita, o QR Code também permitirá consultar informações no SNCR. O recurso facilita a conferência da numeração e o registro da utilização.
Sistema nacional começou a funcionar em 2024
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão das numerações. O objetivo também inclui ampliar a fiscalização das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O SNCR entrou em funcionamento em julho de 2024. Na primeira etapa, o sistema passou a apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com a plataforma, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle dessas numerações.
A diferença é que as atividades agora contam com o suporte do sistema nacional. A nova etapa acrescenta recursos para emissão e controle eletrônico dos receituários.
Com informações: Agência Brasil
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