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Voos atrasados terão novas regras de aviso e assistência ao passageiro

Trabalhador em aeroporto.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 15h07 - Modificado em 23 de setembro de 2026 às 15h07

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para voos que ampliam as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções. Entre as mudanças está o dever de comunicar os passageiros por canais digitais assim que a empresa tomar conhecimento de problemas na operação.

As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Pelas novas regras, as companhias também deverão informar, no momento da compra da passagem, que o voo poderá sofrer alterações por diferentes motivos, incluindo condições meteorológicas e exigências relacionadas à segurança da operação.

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, o aviso ao passageiro deverá incluir a previsão de partida, as alternativas disponíveis para reacomodação e informações sobre como ter acesso à assistência material.

Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias

A atualização mantém a obrigação das companhias de prestar assistência aos passageiros conforme o tempo de espera.

Após duas horas, deverá ser fornecida alimentação. Quando o atraso superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

A nova resolução também esclarece as regras relacionadas à responsabilidade das empresas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque — situação em que o passageiro não consegue embarcar mesmo cumprindo os requisitos para o voo.

Passageiro deve guardar comprovantes

Outra novidade envolve situações excepcionais em que a companhia não consiga fornecer diretamente a assistência material, como nos casos de falta de infraestrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores na região.

Nessas circunstâncias, a assistência poderá ocorrer por meio de reembolso. O passageiro deverá guardar os comprovantes dos gastos com alimentação, hospedagem e transporte.

A companhia aérea terá até sete dias para ressarcir as despesas.

A Anac também poderá estabelecer temporariamente outras formas para o cumprimento da assistência material durante eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea. A possibilidade, porém, não elimina a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros.

(Com informações Agência Brasil)

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