Pai é condenado a 55 anos por estuprar e engravidar a própria filha no Paraná
Um homem foi condenado a 55 anos de prisão por estupro da própria filha em Marialva, no Norte Central do Paraná. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), os abusos começaram quando a vítima ainda era criança, ocorreram repetidas vezes e resultaram em uma gravidez.
A sentença foi proferida pelo Juízo Criminal da comarca e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão por estupro de vulnerável. A Justiça reconheceu a ocorrência de diversos crimes em continuidade delitiva.
A investigação foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Marialva. Um dos principais elementos utilizados para esclarecer o caso foi material genético obtido a partir de objetos descartados pelo próprio investigado em uma unidade de saúde.
De acordo com o MPPR, entre os itens recolhidos estava uma máscara facial. Os objetos foram encaminhados à Polícia Científica para análise.
DNA confirmou paternidade do bebê
O material genético encontrado nos objetos foi comparado ao material biológico do bebê gerado pela adolescente. O exame confirmou que o investigado era o pai da criança.
Segundo as apurações, o abuso que resultou na gravidez teria ocorrido em março de 2025. Para o Ministério Público, o resultado do confronto genético foi uma prova técnica determinante para demonstrar a materialidade do crime.
Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigação.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Vítima passou a morar com a mãe
Após o nascimento, o bebê foi encaminhado para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária.
A adolescente, por sua vez, foi acolhida. Segundo o MPPR, foram realizadas diligências para localizar a mãe da vítima, que vivia em outro estado. Após ser encontrada, a adolescente foi encaminhada para morar com ela.
Além da pena de 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 30 mil à filha como reparação mínima pelos danos causados.
(Com informações MPPR)
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