Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da UTI Geral do Hospital Evangélico de Curitiba, é alvo de investigação sobre mortes de pacientes na unidade (Foto Banda B)
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) recolocou no centro do debate judicial o caso da médica Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da UTI Geral do Hospital Evangélico de Curitiba. O Supremo considerou válidas as provas obtidas em buscas e apreensões realizadas em 2013 durante a investigação sobre mortes de pacientes internados na unidade.
A decisão foi publicada em 30 de agosto de 2026 e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). O entendimento modifica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado parte do material em 2025.
Entre os elementos que voltam a ser considerados estão informações de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram na UTI entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
Segundo o MPPR, o STF entendeu que os mandados cumpridos em 2013 foram autorizados de forma legítima e estavam inseridos em uma investigação que já reunia indícios de autoria e materialidade.
O Supremo também considerou que a medida estava ligada à apuração de homicídios reiterados, supostamente cometidos em série, envolvendo uma profissional que exercia posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram as mortes.
O entendimento é diferente daquele adotado pelo STJ no ano passado. Na ocasião, o tribunal havia concluído que os mandados não apresentavam delimitação suficiente e que as diligências ultrapassavam os limites admitidos pelo processo penal.
O caso ganhou repercussão nacional em 2013, quando Virgínia e outros profissionais passaram a ser investigados pela Polícia Civil do Paraná por suspeitas relacionadas às mortes de pacientes da UTI.
De acordo com o MPPR, a apuração conduzida pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) indicou que os denunciados teriam administrado medicamentos sem justificativa terapêutica adequada, o que teria provocado a morte de pelo menos 101 pacientes.
A médica e outros profissionais foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
As acusações, porém, integram processos judiciais e não representam, por si só, condenação.
A validade do material apreendido passou a ser discutida judicialmente depois que o STJ, em 2025, determinou a anulação de diversas provas relacionadas à operação realizada em 2013.
A decisão atingiu, entre outros elementos, os dados dos 1.670 prontuários médicos. O MPPR recorreu ao Supremo para tentar restabelecer a validade das provas.
Com o novo entendimento, o material poderá voltar a ser utilizado nos processos e investigações que dependiam dele.
A defesa de Virgínia Helena Soares de Souza informou que recorreu ao Plenário do STF contra a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo os advogados, não haveria fundamentos suficientes para modificar o entendimento colegiado anteriormente firmado pelo STJ.
A defesa também afirma que a médica foi absolvida pela Justiça do Paraná e pelo Conselho de Medicina nos processos em que foi julgada. Os advogados sustentam que a decisão de Moraes sobre a validade das provas não modifica essas absolvições.
A decisão do STF trata da validade das provas e não representa uma condenação da médica.
Segundo o MPPR, processos que estavam suspensos por dependerem do material apreendido poderão voltar a tramitar. Inquéritos que utilizavam os prontuários também poderão prosseguir.
A análise das acusações e das provas caberá às instâncias responsáveis pelo andamento de cada processo.
(Com informações da Banda B)
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