Alex Nascimento Publisher do OBemdito

Justiça suspende norma que permite a dentistas realizar harmonização facial

Justiça Federal suspende norma que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. CFO afirma que vai recorrer da decisão - Foto: ilustrativa/freepik
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Alex Nascimento - OBemdito
Publicado em 20 de agosto de 2026 às 19h54 - Modificado em 20 de agosto de 2026 às 19h54

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a norma que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi informada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou a decisão após recurso apresentado pelo CFM. A medida suspende a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre a atuação dos dentistas na área.

Justiça questiona ampliação das atribuições

Segundo a decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. A questão envolve os limites legais de atuação de médicos e dentistas.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências sem previsão legal representa risco à saúde pública. Ele também afirmou que a resolução do CFO ultrapassou os limites da odontologia.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.

CFO afirma que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. A entidade também reafirmou que considera a harmonização orofacial uma especialidade da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.

O conselho também recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades durante a contestação judicial. A orientação, segundo a entidade, deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou o CFO.

A decisão judicial, portanto, abriu uma nova disputa entre as entidades que representam médicos e dentistas. O caso ainda poderá passar por novas análises da Justiça após os recursos.

Com informações: Agência Brasil

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