Empresas de Umuarama devem ficar atentas aos prazos do Simples Nacional, IBS e CBS para 2027. Confira as principais datas e regras - Foto: Prefeitura de Umuarama
Empresários de Umuarama precisam ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à Reforma Tributária do Consumo. As mudanças terão impacto a partir de 2027.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta microempresas e empresas de pequeno porte sobre as regras previstas para o próximo ano. O principal prazo ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional também precisam observar o período. A medida vale para quem pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027.
Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação em setembro.
O prazo começa em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A regra também alcança empresas que foram excluídas anteriormente do regime.
Antes de fazer a solicitação, a orientação é consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. Além disso, eventuais débitos ou pendências devem ser regularizados.
A antecipação é importante porque problemas fiscais podem impedir o ingresso no regime. Por isso, a Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários não deixem a regularização para os últimos dias.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisarão fazer uma nova opção.
Nesse caso, a permanência ocorrerá normalmente, desde que a empresa mantenha os requisitos previstos na legislação. Eventuais situações de exclusão ou pendências podem alterar essa condição.
Portanto, o empresário deve acompanhar a situação fiscal e manter as obrigações em dia. A medida busca evitar problemas durante a transição para as novas regras tributárias.
Outra possibilidade será destinada às empresas que desejam continuar no Simples Nacional para os demais tributos. Nesse caso, elas poderão optar pelo regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção não exclui a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Quem não fizer essa escolha dentro do prazo continuará recolhendo IBS e CBS pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Ainda haverá uma nova oportunidade posteriormente.
As empresas que decidirem adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre de 2027 terão outro prazo para fazer a opção.
Nesse caso, a solicitação poderá ser apresentada entre 1º e 31 de março de 2027. Os efeitos da escolha começarão em 1º de julho do mesmo ano.
Dessa forma, o empresário terá duas janelas para escolher o regime regular. A primeira será em setembro de 2026 e valerá para o primeiro semestre.
A segunda ocorrerá em março de 2027 e terá efeitos a partir do segundo semestre. Por isso, a análise antecipada pode ajudar na tomada de decisão.
Também haverá uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ. A possibilidade dependerá das condições previstas na regulamentação.
Assim, os empresários que planejarem abrir uma empresa nesse período também devem acompanhar as regras aplicáveis. A recomendação é buscar orientação antes de formalizar a opção.
As alterações nos prazos não se aplicam ao Microempreendedor Individual, o MEI. Essa categoria continuará submetida às regras específicas do SIMEI.
Portanto, os novos períodos relacionados ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS não alteram os procedimentos próprios do microempreendedor individual.
A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários antecipem a análise da situação fiscal. A medida pode evitar pendências que prejudiquem as opções previstas para 2027.
Quando necessário, a orientação também é procurar um profissional da área contábil. O acompanhamento especializado pode ajudar a empresa a avaliar as alternativas disponíveis.
As regras têm como base a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. As disposições são aplicáveis ao ano-calendário de 2027.
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
Com informações: Prefeitura de Umuarama
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