Foto: Danilo Martins/OBemdito
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (29), a lei que autoriza a transferência automática de valores referentes à pensão alimentícia. Conhecida como “Pix Pensão Alimentícia”, a medida altera o Código de Processo Civil e busca reduzir atrasos nos pagamentos, permitindo que os valores sejam debitados diretamente da conta do devedor mediante decisão judicial.
A nova legislação teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado e recebeu o aval do Senado neste mês.
Até então, o desconto automático da pensão alimentícia era possível apenas para quem possuía vínculo formal de emprego, com o valor sendo descontado diretamente do salário.
Com a nova regra, o juiz poderá determinar que o pagamento seja feito automaticamente da conta bancária do devedor para a conta do filho ou do responsável legal, em um modelo semelhante ao débito automático.
Na decisão, o magistrado deverá definir o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores.
Caso não haja saldo suficiente na conta para realizar a transferência, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.
Nesses casos, poderão ser adotadas medidas para garantir o pagamento da dívida, como o bloqueio de ativos financeiros até o valor devido. A legislação também prevê a possibilidade de penhora de outros bens, incluindo veículos, imóveis e ativos financeiros vinculados à atividade de empresários individuais.
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre ações judiciais envolvendo pensão alimentícia.
Os levantamentos deverão incluir informações como o número de processos, os valores médios das ações e o perfil dos beneficiários, preservando o anonimato das partes envolvidas.
(Com informações Agência Estado)
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