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Entidades reforçam pedido de doações do Imposto de Renda ao fundo da criança

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Umuarama promoveu um encontro com as entidades inscritas, […]

Foto: Assessoria PMU
Foto: Assessoria PMU
Entidades reforçam pedido de doações do Imposto de Renda ao fundo da criança
Redação - OBemdito
Publicado em 11 de dezembro de 2021 às 08h30 - Modificado em 11 de dezembro de 2021 às 11h55
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Umuarama promoveu um encontro com as entidades inscritas, nesta semana, para discutir uma ação a fim de alertar a população e estimular a doação de parte do Imposto de Renda devido – tanto de pessoa física quanto jurídica – para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O encontro teve a participação do presidente do CMDCA, Ivo Galdino da Silva, e da secretária municipal de Assistência Social, Adnetra Vieira dos Prazeres Santana, além do conselheiro representante dos contadores, Roberto Aparecido Santos. O contador detalhou aos demais sobre quem pode contribuir com o fundo, por meio do Imposto de Renda, também sobre porque contribuir e como efetivar a doação.

O fundo municipal foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e serve como instrumento para captação e aplicação de recursos a serem utilizados em projetos e aquisições por parte das entidades que prestam atendimento à criança e ao adolescente, conforme o artigo 88 do ECA.

“Os recursos obtidos com doações de pessoas físicas e jurídicas são depositados no fundo e a utilização depende da aprovação do CMDCA, que também fiscaliza a aplicação. Esses recursos são revertidos em ações sociais com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos em nosso município, explicou a secretária Adnetra Santana.

Os valores arrecadados são destinados aos projetos inscritos e aprovados no CMDCA, que é um órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política de direitos da criança e do adolescente, além de ser responsável por fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos recursos, conforme dispõe o artigo 260 da Lei 8069/90. Trata-se, em síntese, de renúncia fiscal do governo em favor das entidades sociais.

Os interessados podem doar através do programa da Receita Federal, com doações para o ECA, diretamente na declaração; solicitando um boleto na Secretaria Executiva dos Conselhos (Av. Presidente Castelo Branco, 3370) ou por e-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br; realizando depósito identificado na conta do FMDCA, CNPJ 14.782.941/0001-39, Caixa Econômica Federal, agência 0570, operação 006 e conta número 100248-0.

Outro ponto abordado na reunião foi sobre eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que entrou na sua quarta fase de implantação. Roberto Santos destacou a importância das entidades cumprirem o prazo estabelecido pelo Governo Federal.

(Assessoria PMU)

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