Cotidiano

Condutor paga R$ 12,5 mil de fiança após ser preso embriagado em rodovia da região

Um motorista de 66 anos foi preso por embriaguez ao volante na manhã desta segunda-feira (21), na PR-182, em Francisco Alves, no noroeste do Paraná. A abordagem ocorreu durante uma operação de patrulhamento e fiscalização da Polícia Militar Rodoviária.

A ocorrência foi registrada por volta das 11h15, no quilômetro 256 da rodovia. Equipes da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária, do posto de Iporã/Palotina, abordaram um Toyota Corolla com placas de Altônia.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez. Em seguida, ele foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 1,15 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o resultado configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Diante da constatação, os agentes deram voz de prisão ao motorista.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Iporã, onde foram adotados os procedimentos legais. A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 12.500.

Além da prisão, o Toyota Corolla foi recolhido ao pátio do Posto Rodoviário de Iporã. A Polícia Militar Rodoviária reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca em risco a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários das rodovias.

Embriaguez ao volante

A embriaguez ao volante é considerada crime e admite pagamento de fiança. Como o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena máxima de três anos de prisão, o delegado de polícia pode arbitrar o valor da fiança, que varia entre um e 100 salários mínimos. A definição leva em conta, entre outros fatores, a condição econômica do motorista.

Além das consequências na esfera criminal, o condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool também responde a penalidades administrativas. Entre elas estão multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação prevê punições mais severas quando o motorista embriagado provoca um acidente com morte ou lesão corporal grave. Nessas situações, ele pode responder por crimes mais graves, como homicídio culposo ou doloso, conforme as circunstâncias do caso. Nesses casos, a concessão de fiança normalmente não ocorre na fase policial, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a manutenção da prisão.

Com informações: Polícia Rodoviária Estadual

Alex Nascimento

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