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Anvisa determina recolhimento de lote de repelente após reprovação em teste de eficácia

Anvisa determina recolhimento de lote de repelente após reprovação em teste de eficácia
Anvisa suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 61/411 do repelente Repele (Foto Repele)
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Publicado em 29 de junho de 2026 às 14h05 - Modificado em 29 de junho de 2026 às 14h23

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente contra insetos Repele, fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

A decisão também prevê o recolhimento de todas as unidades pertencentes ao lote afetado.

Segundo a agência, a própria empresa comunicou que realizará o recolhimento dos produtos que integram o lote comprometido.

A medida definitiva ocorre após uma interdição cautelar aplicada pela Anvisa em 20 de maio. Na ocasião, a fiscalização foi motivada por um laudo do Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP), que reprovou o produto em ensaio de avaliação do princípio ativo IR3535.

O teste verifica a eficácia desse componente, amplamente utilizado em repelentes de insetos. O IR3535 é um ativo sintético que atua formando uma barreira de odor sobre a pele, dificultando que os insetos localizem a pessoa por meio do sistema olfativo.

A determinação foi publicada na Resolução nº 2.570/2026, no Diário Oficial da União.

(Com informações da Anvisa)

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