Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define como os magistrados deverão analisar pedidos de participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais. A medida regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A norma estabelece que toda autorização judicial deverá ser concedida de forma individual, mesmo quando a atividade envolver grupos de crianças ou adolescentes.
Segundo o CNJ, os juízes deverão avaliar caso a caso fatores como frequência da exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização, impulsionamento e os impactos da atividade no desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional dos menores.
Entre os critérios obrigatórios para análise estão:
A resolução também determina que os magistrados indiquem onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades realizadas nas plataformas digitais.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes com 12 anos ou mais.
Além disso, o Ministério Público deverá participar dos processos de autorização.
A nova regulamentação veda a participação de crianças e adolescentes em conteúdos relacionados a:
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Esteves, a autorização só poderá ser concedida quando a exposição for compatível com a condição especial de desenvolvimento da criança ou do adolescente.
A resolução também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
O sistema reunirá todas as autorizações concedidas pela Justiça e servirá como ferramenta de consulta para magistrados, além de auxiliar na formulação de políticas públicas e na produção de estatísticas sobre a presença de menores nas plataformas digitais.
Segundo o CNJ, a medida busca garantir maior padronização das decisões judiciais, transparência e proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
O órgão também ressaltou que a regulamentação não autoriza trabalho infantil disfarçado de atividade artística ou de produção de conteúdo digital.
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