Lula sanciona lei que fixa o novo piso nacional do magistério em R$ 5,1 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.437/2026 que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso nacional do magistério. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual significa um ganho real de 1,5% acima da inflação que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mediu em 2025, que foi de 3,9%. A medida abrange professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
O texto do piso nacional também amplia a definição de profissionais do magistério. A norma inclui aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
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Base no INPC
Pelas novas regras, o piso nacional do magistério terá atualização todos os anos por ato do Ministério da Educação. A publicação deve acontecer até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores:
- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual para o piso nacional do magistério. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. Da mesma forma, no ano passado, o reajuste foi de 6,27%, seguindo a mesma regra
Da mesma forma, outra mudança importante é a exigência de maior transparência. A princípio, o Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo que usa na atualização do piso. Além disso, o MEC precisa divulgar dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso nacional do magistério terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, o novo piso nacional contempla os profissionais do magistério que possuem contratos temporários. Bem como, aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
(Informações: Agência Brasil)





