Política

Pedido de cassação contra Ademir Cabeção chega à Câmara de Xambrê

A Câmara Municipal de Xambrê vai analisar um pedido de cassação do mandato do vereador e presidente licenciado da Casa, Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como Ademir Cabeção. A denúncia foi protocolada por um morador do município e sustenta que a permanência do parlamentar no cargo é incompatível com o exercício da função pública diante dos fatos envolvendo sua situação judicial e administrativa.

O pedido foi apresentado por Francisco Ferreira de Oliveira e requer a abertura de uma comissão processante para apurar possíveis infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar. O documento deverá ser lido durante a sessão ordinária da próxima segunda-feira (8), marcando o início da tramitação do caso no Legislativo municipal.

A expectativa é que a votação sobre o recebimento da denúncia ocorra na sessão seguinte, prevista para o dia 15 de junho. Caso a maioria dos vereadores aprove o prosseguimento do processo, será formada uma comissão processante responsável por conduzir a investigação política e garantir o direito de defesa do parlamentar.

Na denúncia, o autor argumenta que Ademir acumulou episódios que teriam comprometido a imagem da Câmara e a confiança da população no Poder Legislativo. Entre os fatos mencionados estão investigações e ocorrências envolvendo embriaguez ao volante, resistência, ameaça, descumprimento de medida protetiva e a atual condição de foragido da Justiça.

O documento destaca que o vereador não exerce apenas um mandato parlamentar, mas também ocupa a presidência da Câmara Municipal. Segundo o denunciante, a relevância institucional do cargo exige comportamento compatível com os princípios da administração pública e com o decoro exigido dos agentes políticos.

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Condição de foragido é um dos principais argumentos

A principal fundamentação da denúncia está relacionada à situação atual de Ademir Cabeção. O vereador é considerado foragido desde o início de maio, quando escapou durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pela comarca de Xambrê.

Na ocasião, policiais civis foram até a residência do parlamentar para cumprir a ordem judicial. Após conversar com os agentes e afirmar que colaboraria com a abordagem, Ademir entrou em um dos cômodos da casa alegando que buscaria documentos e trocaria de calçado. Pouco depois, deixou o imóvel pelos fundos e não foi mais localizado.

Dias depois, a Polícia Civil confirmou oficialmente a fuga e informou que as buscas continuavam. O mandado de prisão foi expedido com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Para o autor da denúncia, a condição de foragido representa um fato incompatível com a continuidade do exercício do mandato e da presidência do Legislativo municipal.

Ausências e licença também são citadas

O pedido de cassação também menciona a ausência de Ademir em sessões ordinárias da Câmara nas semanas seguintes ao desaparecimento.

Segundo o documento, após deixar de comparecer às atividades legislativas, o vereador protocolou um pedido de licença por interesse particular pelo período de 40 dias. O afastamento foi analisado pela Procuradoria Jurídica da Câmara, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação, Serviços e Obras Públicas e acabou aprovado pelos vereadores.

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Apesar disso, o denunciante sustenta que a licença não afasta a necessidade de apuração dos fatos relacionados à conduta do parlamentar.

Episódios anteriores são lembrados

A denúncia também relembra uma ocorrência registrada em abril de 2025, quando Ademir foi abordado por policiais. Conforme o documento protocolado na Câmara, o vereador teria apresentado sinais de embriaguez e sido acusado de resistência e ameaças durante a ação policial.

O autor do pedido argumenta que a soma dos episódios demonstra comportamento incompatível com a dignidade exigida para o exercício da função pública.

Com base nesses fatos, a denúncia cita dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Regimento Interno da Câmara Municipal para sustentar a abertura do processo de cassação.

Defesa critica pedido e fala em condenação antecipada

Em nota encaminhada à reportagem, a defesa de Ademir Cabeção afirmou receber o pedido de cassação com “absoluta serenidade” e sustentou que a denúncia está apoiada mais em narrativas políticas e repercussão midiática do que em fundamentos jurídicos capazes de justificar a perda do mandato.

Segundo o advogado Felippe Augusto Carmelo Gaioski, cassar um mandato eletivo representa a mais grave sanção política prevista no ordenamento jurídico brasileiro e exige provas robustas, fatos incontroversos e demonstração inequívoca de conduta incompatível com o exercício da função pública.

A defesa argumenta que os fatos mencionados na denúncia ainda estão submetidos à análise do Poder Judiciário e que não podem servir como instrumento de condenação política antecipada.

O advogado também afirma que não existem acusações envolvendo corrupção, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, fraude administrativa ou utilização indevida do cargo público. Segundo ele, não há qualquer apontamento de prejuízo ao erário ou de irregularidades relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Outro ponto destacado na manifestação é que o afastamento temporário de 40 dias foi solicitado pelo vereador e aprovado pela própria Câmara Municipal após análise jurídica e regimental. Para a defesa, não seria coerente utilizar posteriormente um ato considerado regular pelo Legislativo como fundamento para justificar a cassação.

Na nota, o advogado também critica o que classifica como tentativa de transformar questões judiciais em disputa política. Segundo a defesa, o processo não pode ser utilizado como instrumento para antecipar disputas eleitorais nem para substituir o resultado obtido nas urnas.

Por fim, a defesa informou que acompanhará todas as etapas do procedimento e adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Enquanto isso, Ademir Cabeção continua foragido e o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça permanece em vigor.

Rudson de Souza

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