Brasil

Entenda o que muda com a PEC que põe fim na escala 6×1

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. 

O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.

A transição

Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

PEC permite compensação

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Os terceirizados do Estado

A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Agência Brasil

Recent Posts

Gusttavo Lima fará show gratuito na Expo Assis 2026; prefeito anuncia programação

O cantor Gusttavo Lima será a principal atração da Expo Assis 2026, em Assis Chateaubriand.…

8 minutos ago

Corpo de Bombeiros detalha operação de buscas por jovem desaparecido no Rio Ivaí; veja

As equipes do Corpo de Bombeiros seguem mobilizadas na manhã desta terça-feira (21) nas buscas…

26 minutos ago

Umuaramense João Lucas Lemos leva o título do rodeio em touros na ExpoJur 2026

O peão João Lucas Lemos, de Umuarama, conquistou o título da etapa de Juranda da…

47 minutos ago

Enfermeiros encontram crack em UPA de Umuarama após paciente fugir

Enfermeiros encontraram 5,4 gramas de crack entre pertences de um paciente que deixou uma UPA…

1 hora ago

Obras na PR-323 e BR-272 alteram o trânsito nesta terça-feira; veja os trechos afetados

A Concessionária do Lote 4 realiza nesta terça-feira (21) uma série de obras de pavimentação,…

1 hora ago

Jovem se afoga e desaparece no Rio Ivaí, em Douradina, após tentar buscar barco

Jovem de 20 anos desapareceu após entrar no Rio Ivaí para buscar um barco que…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais