Foto: Reprodução/OBemdito
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) confirmou nesta sexta-feira (22) a prisão em flagrante de um homem que enviou mensagens de cunho sexual a uma adolescente. A situação aconteceu em Umuarama e o indivíduo foi autuado na quinta-feira (21).
Ele está detido pelo crime de favorecimento à exploração sexual, na modalidade tentada. O indivíduo confessou o crime na Delegacia de Polícia Civil e o procedimento foi encaminhado à Justiça.
O caso veio à tona após a Polícia Militar (PM) receber solicitação na noite de quinta para atender uma ocorrência. O caso estava relacionado com assédio contra uma adolescente de 17 anos, praticado por meio de redes sociais.
O responsável legal pela adolescente descobriu mensagens de cunho sexual e uma possível tentativa de aliciamento. O autor é um homem de 50 anos, que enviou as mensagens através do aplicativo Instagram.
Agindo em nome da filha, o pai da adolescente marcou um encontro com o suspeito. A abordagem ocorreu na noite de quinta-feira, próximo ao Lago Aratimbó, em Umuarama. Imagens do momento circularam nas redes sociais, mostrando um grupo de pessoas confrontando o homem. Confira o vídeo abaixo:
Uma equipe do 25º Batalhão da PM esteve no local entre 19h e 20h, tomou conhecimento dos fatos e conduziu as partes à 7ª Subdivisão Policial (7ª SDP). Na unidade, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante do indivíduo que enviou as mensagens à adolescente pelo crime de favorecimento à exploração sexual, na modalidade tentada. O homem segue detido à disposição da Justiça.
O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no Código Penal brasileiro no artigo 218-B, §2º, I. Veja abaixo:
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Pena – reclusão, de 7 a 16 anos, e multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas: I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo.
Confira abaixo a nota (na íntegra) que a assessoria da PCPR encaminhou a OBemdito nesta sexta:
“A PCPR informa que o homem foi autuado em flagrante, nesta quinta-feira (21), em Umuarama, pelo crime de favorecimento à exploração sexual, na modalidade tentada. Na unidade policial, o autor confessou o crime. Com base nos elementos colhidos, a PCPR concluiu o procedimento e o encaminhou à Justiça”.
Para preservar a vítima menor de idade, OBemdito não divulgará detalhes que possam levar à sua identificação.
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