Foto: Arquivo OBemdito
Um homem que não aceita o término do relacionamento foi até a casa da ex-companheira com seus familiares e causou uma confusão em Iporã. O fato aconteceu na tarde deste domingo (3) na região central da cidade e a Polícia Militar (PM) registrou a ocorrência. Quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia.
De acordo com a nota à imprensa da PM, a situação envolveu dois autores (um homem de 37 anos e uma mulher de 41 anos) e duas vítimas (uma mulher de 35 anos e um jovem de 18 anos).
Era por volta das 15h30 quando a 2ª Companhia da PM recebeu uma solicitação para atendimento de uma ocorrência de lesão corporal. Uma equipe foi até o endereço informado e entrou em contato com a solicitante.
A moradora disse que manteve um relacionamento com um homem e que os dois estão separados há aproximadamente 6 meses. No entanto, a mulher disse que ele não aceita o término.
A vítima relatou aos policiais que neste domingo estava em sua residência na companhia de outro indivíduo. Em determinado momento, o ex-companheiro chegou acompanhado de familiares e começou a proferir ameaças e intimidações.
Em seguida, uma mulher que acompanhava o autor começou a agir de forma agressiva e avançando contra a moradora. Ela, inclusive, teria agredido fisicamente a vítima. A partir de então, a solicitante reagiu para se defender e entrou em vias de fato com a agressora.
No decorrer dos fatos, um familiar da moradora de Iporã também acabou se envolvendo na confusão. Porém, ele acabou sendo agredido com uma cadeira de ferro e estava com lesões aparentes. Conforme a PM, a solicitante também apresentava ferimentos e se queixava de dores em diversas partes do corpo.
Após as agressões cessarem, a moradora manifestou interesse em representar criminalmente contra os autores. Além disso, ela solicitou medidas protetivas de urgência.
Dessa forma, a equipe policial realizou as orientações pertinentes e encaminhou as vítimas para atendimento médico. Posteriormente, os PMs conduziram os envolvidos na confusão para a Delegacia de Polícia Civil de Iporã para as providências cabíveis relativas aos crimes de ameaça contra mulher e vias de fato.
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