Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Paraná

TSE cassa mandato de deputado federal paranaense Evandro Roman

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
TSE cassa mandato de deputado federal paranaense Evandro Roman
Jaqueline Mocelin
OBemdito
25 de novembro de 2021 19h21

Por 4 a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (25) o mandato do deputado federal paranaense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Segundo o TSE, Roman deixou o PSD e se filiou ao Patriota sem apresenta justa causa para trocar de partido. Para sair do PSD, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.

Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.

“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

Divergência

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento hoje e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021.

Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

Os suplentes de Roman são Edmar Arrua, Reinolds Stephanes e Hidekazu Takayama.

(Bem Paraná e OBemdito)

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