Júri acolheu tese de legítima defesa; ré respondia por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor (Foto TJMG)
O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu nesta terça-feira (24) a ré Érica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A decisão, tomada por maioria de votos dos jurados, ocorreu no fim da tarde, após julgamento presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti.
Érica era acusada de matar, mutilar e ocultar o cadáver de Everton Amaro da Silva, em março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria dopado a vítima com clonazepam, desferido golpes de faca e com um pedaço de madeira, cortado o órgão genital da vítima ainda com vida e ateado fogo no corpo, contando com a ajuda de um menor de idade.
O MP sustentou que o crime foi motivado por futilidade, praticado com meio cruel e recurso que dificultou a defesa.
Em seu interrogatório, Érica apresentou versão diversa. Afirmou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa.
Duas semanas antes do crime, descobriu que ele enviava mensagens de cunho sexual para sua filha, na época com 11 anos.
Na madrugada do dia 11 de março, disse ter acordado com a filha gritando. Everton estaria sobre a menina na cama, com a calça abaixada, tentando tampar sua boca.
A ré declarou que, em reação ao flagrante, arrastou o homem até a sala, pegou uma faca e o esfaqueou.
Depois, com a ajuda de um jovem que ouviu o barulho e entrou na casa, arrastou o corpo para uma área de mata próxima, onde ateou fogo. Érica negou ter dopado a vítima ou mantido relação sexual com ele.
A defesa, conduzida pela Defensoria Pública, sustentou a absolvição por legítima defesa da filha ou, alternativamente, a tese de homicídio privilegiado (violenta emoção). O conselho de sentença acolheu a versão da mãe.
Com a absolvição, a ré, que estava presa, deve ser colocada em liberdade. O caso ganhou repercussão por envolver a defesa de uma criança contra abuso sexual.
(Com informações do site Metrópoles)
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