Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Júri afasta tentativa de homicídio e condena mulher por ferir policial em Maria Helena

Ré foi condenada após júri afastar a tentativa de homicídio contra policial militar (Danilo Martins/OBemdito)
Júri afasta tentativa de homicídio e condena mulher por ferir policial em Maria Helena
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 24 de março de 2026 às 17h15 - Modificado em 24 de março de 2026 às 20h03

A Justiça de Umuarama condenou uma mulher acusada de tentar matar um policial militar durante uma ocorrência, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (20).

A ré, Ana Lúcia de Sousa, foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de homicídio qualificado e desacato. No entanto, durante o julgamento, os jurados afastaram a intenção de matar, desclassificando o crime.

Por maioria de votos, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do ataque, mas entendeu que não houve tentativa de homicídio. Com isso, o caso passou a ser julgado como crime não doloso contra a vida.

Na sentença, o juiz responsável condenou a acusada pelos crimes de lesão corporal leve e desacato. As penas foram fixadas em 6 meses de detenção pela lesão corporal e 8 meses pelo desacato, totalizando 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

O caso ocorreu em agosto de 2024, em frente a um estabelecimento comercial no município de Maria Helena, durante o atendimento de uma ocorrência policial.

Segundo a acusação, a mulher teria desacatado os policiais com ofensas verbais e, na sequência, atacado o soldado com golpes de faca. O agente foi atingido nas costas e nas pernas.

Durante o julgamento, ficou comprovado que o golpe foi desferido pelas costas, de forma repentina, o que dificultou a defesa da vítima.

Apesar disso, o júri entendeu que não houve intenção de matar, elemento necessário para a condenação por tentativa de homicídio.

Além da agressão, a acusada também foi condenada por desacatar policiais durante a ocorrência, com ofensas dirigidas aos agentes em serviço.

A sentença considerou agravantes como o fato de o crime ter sido cometido contra agente de segurança pública em exercício e em via pública, na presença de outras pessoas. Por outro lado, a ré foi considerada primária, sem condenações anteriores.

Apesar da condenação, a Justiça determinou a revogação da prisão preventiva, uma vez que o tempo de prisão provisória já cumprido, que foi superior a um ano e seis meses, ultrapassa a pena aplicada.

Foi expedido alvará de soltura, caso não haja outro motivo para a manutenção da prisão.

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