Foto: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) de Umuarama realizou a prisão de um homem que estava devendo pensão alimentícia. A equipe da 7ª Subdivisão Policial (7ª SDP) realizou o cumprimento de um mandado de prisão na tarde desta quinta-feira (5). A ação ocorreu em um centro de reabilitação localizado às margens da rodovia PR-323.
Durante diligências, a equipe localizou o indivíduo de 37 anos. Os policiais confirmaram que contra ele constava uma ordem judicial em decorrência de débitos alimentares. O Juízo Único de Palmital (PR) foi o responsável por expedir o mandado de prisão.
A PCPR informou o suspeito sobre a ordem de prisão relacionada com a inadimplência da pensão alimentícia. Em seguida, os policiais o detiveram e encaminharam à 7ª SDP para a adoção das medidas cartorárias cabíveis e posterior formalização junto ao sistema penitenciário. O sujeito ficou na carceragem, à disposição da Justiça.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversas sanções para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. A prisão civil, com prazo de até três meses em regime fechado ou semiaberto, é a mais conhecida.
A Justiça expede o mandado de prisão quando o devedor não paga as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Bem como, inclui as parcelas que vencerem no curso do processo.
Além da prisão, a Justiça pode determinar o protesto do título judicial, incluindo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Outras medidas incluem a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias (penhora online via BacenJud). Além disso, em casos extremos, pode aconteceu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.
Tais ações visam pressionar o devedor a cumprir sua obrigação com o pagamento da pensão alimentícia e assegurar o direito fundamental dos alimentandos.
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