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Poupatempo Umuarama orienta pescadores sobre emissão da licença de pesca amadora

Poupatempo Umuarama orienta pescadores sobre emissão da licença de pesca amadora
Foto: Pescaria S/A
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Publicado em 5 de março de 2026 às 09h16 - Modificado em 5 de março de 2026 às 11h05

Com o fim do período de defeso da piracema, encerrado em 1º de março, pescadores voltaram a procurar rios para a prática da pesca. Para exercer a atividade de forma legal no Brasil, no entanto, é necessário possuir a licença de pescador amador regularizada.

O documento pode ser emitido pelos canais oficiais do Governo Federal. Porém, pescadores que tenham dúvidas sobre o processo podem buscar atendimento presencial no Poupatempo de Umuarama, que oferece orientação e apoio para a emissão da licença.

A unidade funciona no Shopping Palladium e atende pescadores que precisam regularizar a situação antes de iniciar a atividade nos rios da região.

Atendimento no Poupatempo

O atendimento no Poupatempo de Umuarama ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No local, servidores orientam os interessados sobre o procedimento e auxiliam no preenchimento das informações necessárias para a emissão da licença.

Para solicitar o documento, o pescador precisa apresentar CPF e RG, além de um comprovante de residência atualizado. Caso utilize embarcação na atividade, também deve informar os dados do barco.

Após o preenchimento dos dados, o solicitante deve realizar o pagamento da taxa correspondente à modalidade escolhida.

Valores da licença de pesca

O interessado pode optar entre duas categorias de licença. A pesca desembarcada, realizada da margem dos rios ou lagos, possui taxa anual de R$ 20. Já a licença para pesca embarcada, destinada a quem utiliza barco, custa R$ 60 por ano.

O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, a licença é emitida em até três dias úteis.

Quem tem direito à isenção

Alguns grupos têm direito à isenção da taxa. A gratuidade é concedida a aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos. Nesses casos, o solicitante precisa apresentar documentos que comprovem a condição para que o benefício seja aprovado.

A licença de pescador amador é obrigatória em todo o território nacional e garante que a atividade ocorra dentro das normas ambientais vigentes.

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