Projeto aprovado pela Câmara permite instalação de farmácias em supermercados, com exigências sanitárias e presença obrigatória de farmacêutico (Foto Joédson Alves/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda de supermercados. O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, a farmácia deverá funcionar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, ainda que esteja instalada dentro do supermercado.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a medida pode ampliar o acesso a medicamentos em cidades menores.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou.
Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o estabelecimento deverá cumprir as mesmas exigências sanitárias e técnicas aplicáveis às demais farmácias.
Entre os requisitos estão:
Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
De acordo com o relator, o texto contém salvaguardas suficientes para evitar riscos. Ele destacou que a exigência de espaço independente, com estrutura própria e acesso controlado, além da presença obrigatória de farmacêutico e do cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e dispensação, são pontos centrais da proposta.
Em relação aos medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita, o projeto determina que a dispensação e as orientações ao paciente ocorram somente após o pagamento.
Como alternativa, os medicamentos poderão ser transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O texto também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
As atividades das farmácias instaladas em supermercados ficarão sujeitas às mesmas regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, que dispõe sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
O projeto ainda permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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