Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
A 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba recomendou que o Estado do Paraná adote medidas para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em eventual processo de desestatização da Companhia Paranaense de Tecnologia da Informação (Celepar).
A medida administrativa não trata do mérito da decisão de desestatização, mas busca garantir que a possível transferência do controle societário da estatal não gere risco de acesso indevido a dados sensíveis da segurança pública do Estado.
A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento preparatório que apura questões relacionadas à gestão, ao tratamento e ao eventual compartilhamento de dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), atualmente hospedados na Celepar.
O documento considera decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o leilão de desestatização da empresa. A decisão destacou a necessidade de observância estrita da LGPD, preservação do controle estatal sobre bases de dados sensíveis e elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados específico para eventual transição societária.
A recomendação é direcionada aos gestores da Casa Civil, da Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos responsáveis pela condução do processo. Entre as medidas indicadas estão:
A recomendação administrativa foi enviada na segunda-feira (23) e fixa prazo de 15 dias para que os destinatários encaminhem manifestação à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.
(Com informações MPPR)
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