Foto: Danilo Martins/OBemdito
A partir de 1º de março, passa a valer em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida foi confirmada pelo Governo Federal após quatro adiamentos e uma série de debates.
A mudança tem como base a Portaria nº 3.665/2023. Com isso, o governo altera o modelo que estava em vigor desde 2021. Até então, empregadores e empregados podiam firmar acordo direto para autorizar o trabalho nessas datas.
Agora, entretanto, a abertura dos estabelecimentos dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo com os sindicatos da categoria. Portanto, a autorização automática deixa de existir. Na prática, sem convenção coletiva que autorize o funcionamento, o comércio poderá permanecer fechado aos domingos e feriados.
Além disso, a nova regra para o comércio aos domingos e feriados atinge uma ampla lista de atividades. A medida inclui mercados, supermercados e hipermercados. Também abrange açougues, peixarias e hortifrutis.
Da mesma forma, a norma alcança farmácias, inclusive as de manipulação. Lojas em geral também entram na regra. Além disso, o comércio instalado em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias precisará seguir a exigência.
A portaria também vale para atacadistas, distribuidores e revendas de veículos, tratores e caminhões. Assim, todos esses segmentos dependerão de acordo coletivo com os sindicatos para abrir aos domingos e feriados.
Segundo o Governo Federal, a medida entra em vigor em 1º de março em todo o território nacional. Com isso, empresas e sindicatos precisarão se adequar à nova exigência para garantir o funcionamento regular nessas datas.
A estrutura jurídica da mudança permanece ancorada na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a atividade comercial. A legislação determina que o trabalho em feriados e domingos deve seguir três pilares fundamentais:
Autorização expressa em convenção coletiva; regras para compensação de horas ou pagamento de adicional; observância das normas de zoneamento e horários da prefeitura.
Em Umuarama, a nova portaria deve impactar de forma significativa o comércio local. OBemdito entrou em contato com os sindicatos patronal e dos trabalhadores do setor, Sindilojistas e Sindecomu, para esclarecer o andamento das negociações sobre o acordo coletivo.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Umuarama, o Sindilojistas, por meio do tesoureiro patrimonial Edgardo Ruben Rodriguez Veloso, há uma convenção coletiva vigente até 31 de maio de 2026. A partir de 1º de junho, as entidades devem firmar um novo acordo para estabelecer outra convenção.
De acordo com o Sindilojistas, a expectativa é de uma negociação rápida, sem mudanças significativas, mantendo os termos da convenção firmada em 2025.
Em contato com o advogado da entidade, Dr. Hasan Azara, a reportagem foi informada de que será formalizado um novo acordo coletivo. Segundo ele, o sindicato patronal já negocia com o sindicato dos empregados do comércio de Umuarama.
O advogado explicou que a nova portaria altera apenas as regras para o trabalho em feriados. Já o trabalho aos domingos continua seguindo a legislação atual.
“É importante destacar que a portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos patronal e laboral”, afirmou.
Por sua vez, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama, o Sindecomu, também acompanha a tramitação da portaria. A presidente da entidade, Miromar Ponciano de Andrade, destacou que a norma já foi modificada várias vezes.
Segundo ela, em relação à abertura aos domingos e feriados, há a percepção de que parte dos empresários, especialmente dos setores supermercadista e atacadista, não demonstra interesse em abrir.
“Os próprios empresários não estão querendo abrir no domingo, pela falta de mão de obra, custo operacional alto, questões estas que irão contribuir para um novo acordo coletivo”, disse.
Diante do novo cenário, a tendência é que as negociações entre sindicatos patronal e laboral ganhem protagonismo nos próximos meses. Embora a portaria não proíba a abertura do comércio, ela condiciona o funcionamento em domingos e feriados à formalização de acordo coletivo.
Assim, o diálogo entre as entidades será decisivo para definir como o setor irá operar em Umuarama.
Enquanto isso, empresários e trabalhadores aguardam a consolidação das tratativas. Caso haja consenso, o comércio poderá manter o funcionamento já praticado. Por outro lado, eventuais impasses podem alterar a dinâmica de abertura em datas específicas.
A partir de 1º de março, portanto, a aplicação da nova regra colocará à prova a capacidade de negociação entre as partes e o equilíbrio entre atividade econômica e direitos trabalhistas.
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