Foto: MPPR
Uma conselheira tutelar de Guaíra foi afastada de suas funções por decisão da Vara da Infância e da Juventude da comarca, após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública. A medida surgiu após uma investigação envolvendo condutas consideradas incompatíveis com o cargo da mulher.
Além do afastamento, a Justiça determinou a suspensão integral da remuneração enquanto durar a medida e proibiu a participação da conselheira em novos processos de escolha para o órgão até o fim do processo judicial.
A investigação foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra e apontou um padrão de comportamento abusivo. Conforme a ação, a conselheira extrapolava repetidamente suas atribuições legais, adotando posturas autoritárias, ofensivas e desrespeitosas no atendimento a crianças, adolescentes e familiares, além de servidores da rede de proteção. Também foram apuradas negligência em atendimentos urgentes e quebra de sigilo profissional.
De acordo com o promotor de Justiça Renan Guilherme Goes de Lima, a liminar foi concedida diante da gravidade das irregularidades funcionais. A decisão judicial destacou que manter o pagamento da remuneração durante o afastamento por conduta antiética representaria prejuízo injustificado aos cofres públicos e afrontaria os princípios da moralidade administrativa e do interesse público.
O Município de Guaíra foi oficialmente comunicado para suspender o pagamento e adotar providências para convocação imediata de um suplente, garantindo a continuidade dos atendimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também foi informado.
No mérito da ação, o MPPR pede a destituição definitiva da conselheira tutelar do cargo e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A conselheira afastada em Guaíra segue impedida de exercer a função até nova decisão da Justiça.
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(Com informações MPPR)
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