Polícia Militar cumpriu mandado de prisão por pensão alimentícia no bairro São Cristóvão, em Umuarama (Foto Danilo Martins/OBemdito)
A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão contra um homem de 27 anos ao meio-dia desta quinta-feira (12), no bairro São Cristóvão, em Umuarama (PR).
De acordo com a corporação, a equipe recebeu informações de que havia, no endereço indicado, um indivíduo com mandado de prisão em aberto. No local, os policiais fizeram contato com o suspeito, que foi abordado e informado sobre a ordem judicial existente contra ele.
Após a confirmação do mandado, expedido por inadimplência de pensão alimentícia, os policiais deram fiel cumprimento à decisão judicial. O homem foi detido e encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama, onde ficou à disposição da Justiça.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversas sanções para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. A prisão civil, com prazo de até três meses em regime fechado ou semiaberto, é a mais conhecida.
A Justiça expede o mandado de prisão quando o devedor não paga as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Bem como, inclui as parcelas que vencerem no curso do processo.
Além da prisão, a Justiça pode determinar o protesto do título judicial, incluindo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Outras medidas incluem a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias (penhora online via BacenJud). Além disso, em casos extremos, pode aconteceu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.
Tais ações visam pressionar o devedor a cumprir sua obrigação com o pagamento da pensão alimentícia e assegurar o direito fundamental dos alimentandos.
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